
O Tribunal Constitucional da Itália concluiu hoje as audiências sobre a legalidade da Lei 74/2025 — apelidada de “Decreto Tajani” — que impôs limites geracionais rigorosos para a obtenção da cidadania italiana por descendência (jure sanguinis). Os requerentes argumentaram que a lei retira retroativamente um direito adquirido ao nascer, violando princípios de igualdade e a jurisprudência da UE. A defesa do governo rebateu afirmando que as restrições são necessárias para conter o “turismo de passaportes” e aliviar a sobrecarga dos consulados.
O caso tem enorme impacto para a diáspora italiana, que conta com oito milhões de pessoas, e para a indústria de mobilidade que os apoia. Desde 2022, a demanda por agendamentos para reconhecimento de cidadania disparou, impulsionada pelo trabalho remoto e regimes de incentivos fiscais. O decreto de 2025 limitou a elegibilidade até a terceira geração, impôs novos prazos documentais e congelou as solicitações enquanto os tribunais analisavam sua constitucionalidade — gerando um acúmulo estimado em 360 mil processos.
Durante as quatro horas de audiência, os juízes questionaram o Estado sobre por que não foram adotadas medidas menos invasivas, como taxas de inscrição mais altas ou processos digitais. Amicus curiae do Brasil, Argentina e Estados Unidos destacaram a possível discriminação contra comunidades cujos antepassados italianos emigraram antes da Segunda Guerra Mundial. Observadores notaram o interesse do Tribunal em saber se o decreto configura uma “revogação implícita” ilegal da cidadania já possuída, mas não reconhecida.
A decisão deve sair em abril. Caso o decreto seja derrubado, os consulados terão que reabrir os calendários de agendamento paralisados e poderão enfrentar uma demanda que ultrapassa a capacidade de captura biométrica. Empresas que utilizam a cidadania por descendência como ferramenta de mobilidade de talentos — especialmente para alocar funcionários latino-americanos em projetos na UE — devem acompanhar os desdobramentos e preparar a documentação desde já.
Por outro lado, se a lei for mantida, milhares de candidatos terão que recorrer a vistos de trabalho ou investimento, alterando a demanda por permissões de residência italianas e regimes para residentes fiscais. De qualquer forma, a decisão vai redefinir o cenário da cidadania italiana e pode influenciar debates na UE sobre naturalização baseada em ancestralidade.
O caso tem enorme impacto para a diáspora italiana, que conta com oito milhões de pessoas, e para a indústria de mobilidade que os apoia. Desde 2022, a demanda por agendamentos para reconhecimento de cidadania disparou, impulsionada pelo trabalho remoto e regimes de incentivos fiscais. O decreto de 2025 limitou a elegibilidade até a terceira geração, impôs novos prazos documentais e congelou as solicitações enquanto os tribunais analisavam sua constitucionalidade — gerando um acúmulo estimado em 360 mil processos.
Durante as quatro horas de audiência, os juízes questionaram o Estado sobre por que não foram adotadas medidas menos invasivas, como taxas de inscrição mais altas ou processos digitais. Amicus curiae do Brasil, Argentina e Estados Unidos destacaram a possível discriminação contra comunidades cujos antepassados italianos emigraram antes da Segunda Guerra Mundial. Observadores notaram o interesse do Tribunal em saber se o decreto configura uma “revogação implícita” ilegal da cidadania já possuída, mas não reconhecida.
A decisão deve sair em abril. Caso o decreto seja derrubado, os consulados terão que reabrir os calendários de agendamento paralisados e poderão enfrentar uma demanda que ultrapassa a capacidade de captura biométrica. Empresas que utilizam a cidadania por descendência como ferramenta de mobilidade de talentos — especialmente para alocar funcionários latino-americanos em projetos na UE — devem acompanhar os desdobramentos e preparar a documentação desde já.
Por outro lado, se a lei for mantida, milhares de candidatos terão que recorrer a vistos de trabalho ou investimento, alterando a demanda por permissões de residência italianas e regimes para residentes fiscais. De qualquer forma, a decisão vai redefinir o cenário da cidadania italiana e pode influenciar debates na UE sobre naturalização baseada em ancestralidade.
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