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O Ministério das Relações Exteriores do Reino Unido reafirma classificação de baixo risco para viagens à Irlanda na revisão rotineira de 10 de maio

mai. 11, 2026
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O Ministério das Relações Exteriores do Reino Unido reafirma classificação de baixo risco para viagens à Irlanda na revisão rotineira de 10 de maio
O Foreign, Commonwealth & Development Office (FCDO) do Reino Unido concluiu a verificação programada de precisão do alerta de viagem para a Irlanda em 10 de maio, mantendo a orientação no Nível 1 (“adote precauções normais”). Embora o conteúdo básico não tenha sofrido alterações significativas desde fevereiro, o carimbo “ainda válido em” é importante para os gestores de viagens corporativas, pois algumas seguradoras exigem comprovação de que o conselho sobre o destino foi revisado nas últimas 24 horas para garantir cobertura em novas viagens. O FCDO continua a listar a Área Comum de Viagem (CTA) como o quadro regulatório para cidadãos britânicos e irlandeses, mas lembra que nacionais não britânicos residentes no Reino Unido podem precisar de visto irlandês para seguir viagem à Irlanda. As equipes de mobilidade devem observar que, a partir de 25 de fevereiro de 2026, nacionais isentos de visto que transitam pelo Reino Unido precisarão de uma Autorização Eletrônica de Viagem (ETA), embora a isenção para a Irlanda permaneça válida. Não foram introduzidas novas restrições de entrada ou medidas sanitárias, e o FCDO reforça que os direitos recíprocos de saúde pelo EHIC/GHIC continuam válidos para visitantes de curta duração. Ainda assim, a revisão aconselha os viajantes a acompanharem os calendários locais de greves, após recentes disputas nos setores ferroviário e de atendimento em aeroportos em ambos os lados do Mar da Irlanda. Para empregadores que operam programas de transporte frequente entre a Grã-Bretanha e a Irlanda, a manutenção do Nível 1 indica que não há necessidade imediata de ajustar gatilhos de dever de cuidado ou autorizações de diárias. No entanto, as equipes de gestão de riscos de viagem devem arquivar o PDF do alerta datado de 10 de maio para comprovar conformidade em auditorias internas.
Fonte: UK Foreign, Commonwealth & Development Office

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