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CNDA Reduz Prazo para Recursos a 10 Dias enquanto França se Alinha ao Novo Cronograma de Asilo da UE

jun. 13, 2026
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CNDA Reduz Prazo para Recursos a 10 Dias enquanto França se Alinha ao Novo Cronograma de Asilo da UE
Poucas horas após a entrada em vigor do Pacto de Migração, a Cour nationale du droit d’asile (CNDA) da França – instância final para recursos de asilo – publicou novas regras processuais que reduzem drasticamente o prazo para contestar decisões negativas. Nos casos tratados pelos procedimentos fronteiriço ou acelerado, os recorrentes agora têm apenas dez dias corridos, contra um mês anteriormente.

A mudança é impactante para advogados e ONGs: no ano passado, foram registrados mais de 19 mil recursos, dos quais cerca de 65% tinham prazos apertados para apresentação. No novo sistema, o simples ato de interpor recurso já é considerado um pedido de assistência jurídica, salvo se o requerente optar expressamente por não receber.

As audiências continuarão a ocorrer em Montreuil ou nas três câmaras regionais do tribunal, mas julgamentos por juiz singular passarão a ser a regra para cumprir o limite máximo de 12 semanas imposto pela legislação da UE. Para empregadores que recebem refugiados com autorizações provisórias de residência (APS), o prazo reduzido pode acelerar a resolução da situação migratória – o que é vantajoso para o planejamento da força de trabalho –, mas aumenta o risco de perda de prazos.

CNDA Reduz Prazo para Recursos a 10 Dias enquanto França se Alinha ao Novo Cronograma de Asilo da UE


Gestores de mobilidade são aconselhados a monitorar de perto as notificações da OFPRA aos funcionários e a conectá-los imediatamente com advogados. A CNDA disponibilizou dois formulários padronizados para recursos, que podem ser enviados via quiosques France Asile, facilitando o processo móvel.

As autoridades francesas defendem que o ciclo mais rápido desestimulará pedidos manifestamente infundados e liberará capacidade para casos que realmente necessitam de proteção. Por outro lado, grupos de direitos humanos argumentam que dez dias são insuficientes para reunir provas sobre o país de origem, especialmente para requerentes fora da Île-de-France.

Independentemente do debate, o cronômetro já está correndo: os novos prazos valem para qualquer decisão da OFPRA emitida a partir de 12 de junho.
Fonte: Cour nationale du droit d’asile

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