
À 00h00 CET do dia 12 de junho, entrou em vigor o tão debatido Pacto da União Europeia sobre Migração e Asilo, iniciando uma contagem regressiva de dois anos para a implementação pelos Estados-membros. O boletim da Agence Europe de 13 de junho confirma que a França já adotou o Decreto 2026-454 de 6 de junho, que altera seu Código de Entrada e Estadia de Estrangeiros (CESEDA) para alinhar-se às novas obrigações de triagem e solidariedade.
As principais mudanças para a França incluem o registro biométrico obrigatório para todos os requerentes de asilo com seis anos ou mais, prazos acelerados para procedimentos de fronteira em casos de pedidos manifestamente infundados, e uma base legal para redistribuir até 3.000 migrantes anualmente para países parceiros no âmbito do fundo de solidariedade da UE. O Office français de l’immigration et de l’intégration (OFII) deve emitir decisões fundamentadas que respeitem os artigos do Pacto relativos às garantias processuais.
Para empregadores multinacionais, o impacto imediato está na reformulação da capacidade dos centros de detenção e na possível reorientação do quadro de pessoal das prefeituras. Diretores de RH que busquem autorizações de trabalho rápidas podem enfrentar prazos maiores em departamentos que redirecionem agentes para tarefas de triagem de asilo. Escritórios de advocacia preveem um aumento de litígios perante o Tribunal Nacional de Asilo, à medida que os novos prazos mais rigorosos forem testados.
A Comissão Europeia promete guias operacionais detalhados até outubro, mas fontes do ministério do interior em Paris indicam que programas-piloto nos aeroportos de Roissy e Marselha começarão já em agosto. Companhias aéreas que operam para a França terão que atualizar seus materiais de treinamento sobre responsabilidade do transportador para refletir as novas regras de verificação documental pré-embarque previstas no regulamento de triagem do Pacto.
Grupos da sociedade civil alertam que os procedimentos acelerados podem comprometer o devido processo legal, enquanto associações empresariais saudaram as regras mais claras, que poderão, a longo prazo, liberar a capacidade das prefeituras para tratar de processos de migração laboral, após a redução dos atrasos iniciais.
As principais mudanças para a França incluem o registro biométrico obrigatório para todos os requerentes de asilo com seis anos ou mais, prazos acelerados para procedimentos de fronteira em casos de pedidos manifestamente infundados, e uma base legal para redistribuir até 3.000 migrantes anualmente para países parceiros no âmbito do fundo de solidariedade da UE. O Office français de l’immigration et de l’intégration (OFII) deve emitir decisões fundamentadas que respeitem os artigos do Pacto relativos às garantias processuais.
Para empregadores multinacionais, o impacto imediato está na reformulação da capacidade dos centros de detenção e na possível reorientação do quadro de pessoal das prefeituras. Diretores de RH que busquem autorizações de trabalho rápidas podem enfrentar prazos maiores em departamentos que redirecionem agentes para tarefas de triagem de asilo. Escritórios de advocacia preveem um aumento de litígios perante o Tribunal Nacional de Asilo, à medida que os novos prazos mais rigorosos forem testados.
A Comissão Europeia promete guias operacionais detalhados até outubro, mas fontes do ministério do interior em Paris indicam que programas-piloto nos aeroportos de Roissy e Marselha começarão já em agosto. Companhias aéreas que operam para a França terão que atualizar seus materiais de treinamento sobre responsabilidade do transportador para refletir as novas regras de verificação documental pré-embarque previstas no regulamento de triagem do Pacto.
Grupos da sociedade civil alertam que os procedimentos acelerados podem comprometer o devido processo legal, enquanto associações empresariais saudaram as regras mais claras, que poderão, a longo prazo, liberar a capacidade das prefeituras para tratar de processos de migração laboral, após a redução dos atrasos iniciais.
Fonte: Agence Europe
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