
O portal especializado Italiani.net informa que, a partir de 17 de junho de 2026, a Itália triplicou o prazo para que os pais possam garantir a cidadania italiana para filhos nascidos ou adotados fora do país. De acordo com a alteração do Artigo 4(1-bis) da Lei 91/1992, os pais — dos quais pelo menos um é cidadão italiano de nascimento — agora têm três anos (antes era um) para apresentar o ato declaratório no consulado competente.
A reforma responde a antigas reclamações das famílias da diáspora, que enfrentavam dificuldades para reunir certidões de nascimento estrangeiras, traduções e legalizações dentro do limite anterior de 12 meses. Também foi introduzida uma cláusula transitória: famílias com filhos menores em 24 de maio de 2025 podem enviar as solicitações até 31 de maio de 2026, garantindo que milhares de casos pendentes não sejam indeferidos.
Para empregadores globais, a mudança é significativa, pois muitas famílias com dupla carreira adiavam aceitar transferências para a Itália até terem certeza do status dos filhos. O prazo maior deve reduzir recusas de transferências e viagens emergenciais apenas para finalizar a documentação. As equipes de mobilidade devem comunicar claramente os novos prazos e coordenar com os consulados locais para evitar gargalos nas marcações antes do prazo transitório de 31 de maio de 2026.
O Ministério do Interior divulgará em breve uma circular atualizada detalhando os documentos necessários e a opção — introduzida no ano passado — de enviar o pedido digitalmente pelo portal "CIVES" com assinaturas eletrônicas qualificadas. Os pais são lembrados de que a cidadania do filho passa a valer no dia seguinte ao registro da declaração, o que pode influenciar o acesso ao Sistema Nacional de Saúde italiano (SSN) e à livre circulação na União Europeia.
À medida que a Itália continua atraindo talentos altamente qualificados da diáspora por meio de programas como o incentivo fiscal "Rientro dei Cervelli", a simplificação da cidadania familiar é vista como uma ferramenta fundamental para retenção.
A reforma responde a antigas reclamações das famílias da diáspora, que enfrentavam dificuldades para reunir certidões de nascimento estrangeiras, traduções e legalizações dentro do limite anterior de 12 meses. Também foi introduzida uma cláusula transitória: famílias com filhos menores em 24 de maio de 2025 podem enviar as solicitações até 31 de maio de 2026, garantindo que milhares de casos pendentes não sejam indeferidos.
Para empregadores globais, a mudança é significativa, pois muitas famílias com dupla carreira adiavam aceitar transferências para a Itália até terem certeza do status dos filhos. O prazo maior deve reduzir recusas de transferências e viagens emergenciais apenas para finalizar a documentação. As equipes de mobilidade devem comunicar claramente os novos prazos e coordenar com os consulados locais para evitar gargalos nas marcações antes do prazo transitório de 31 de maio de 2026.
O Ministério do Interior divulgará em breve uma circular atualizada detalhando os documentos necessários e a opção — introduzida no ano passado — de enviar o pedido digitalmente pelo portal "CIVES" com assinaturas eletrônicas qualificadas. Os pais são lembrados de que a cidadania do filho passa a valer no dia seguinte ao registro da declaração, o que pode influenciar o acesso ao Sistema Nacional de Saúde italiano (SSN) e à livre circulação na União Europeia.
À medida que a Itália continua atraindo talentos altamente qualificados da diáspora por meio de programas como o incentivo fiscal "Rientro dei Cervelli", a simplificação da cidadania familiar é vista como uma ferramenta fundamental para retenção.
Fonte: Italiani.net
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