
Uma reportagem detalhada publicada pelo _Estado de Minas_ em 18 de junho alerta que contratos de expatriação mal elaborados podem expor executivos brasileiros à bitributação, lacunas na previdência social e disputas trabalhistas. A advogada especializada em mobilidade, Giovana Atarasi Jurca, destaca que, embora a Lei 7.064/82 estenda a proteção trabalhista brasileira para o exterior, contratos de trabalho multijurisdicionais frequentemente deixam questões cruciais sobre a legislação aplicável sem resposta. Um exemplo são os planos de stock options: sem uma equalização fiscal explícita, os ganhos podem ser tributados tanto no país onde são adquiridos quanto onde são exercidos, reduzindo o valor do incentivo em até 48%. Da mesma forma, executivos destacados para países sem acordos bilaterais de previdência social correm o risco de perder créditos para aposentadoria, a menos que o empregador no Brasil continue as contribuições ao INSS. A reportagem recomenda quatro pilares contratuais — manutenção do vínculo empregatício brasileiro, equalização fiscal, continuidade dos pagamentos previdenciários e garantia de repatriação — para proteger a segurança financeira dos expatriados a longo prazo. Para as empresas, é um alerta oportuno para revisar as políticas de mobilidade global antes da rodada de aprovações orçamentárias em setembro. O RH deve garantir que as cartas de designação mencionem a Convenção da Apostila de Haia para reconhecimento de documentos e que a folha de pagamento global esteja preparada para retenção em múltiplas moedas.
Fonte: Estado de Minas
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