
Itália age rápido para evitar atraso na emissão de documentos de identidade neste verão. O Decreto-Lei 108/2026 — publicado no Diário Oficial em 26 de junho e já em vigor — adia a aposentadoria planejada do cartão de identidade em papel (CIC) e cria um novo documento provisório que será aceito para viagens dentro do Espaço Schengen e, teoricamente, além dele.
O artigo 11 do decreto resolve um problema prático: a demanda pelo cartão biométrico Carta d’Identità Elettronica (CIE) está muito acima da capacidade dos municípios para emiti-lo, gerando esperas de seis a dez semanas em Roma, Milão e Florença. Segundo as novas regras, qualquer cartão em papel usado para assinar um contrato antes de 3 de agosto de 2026 continuará válido para essa relação até seu vencimento natural.
Mais importante para a mobilidade internacional, um cartão em papel válido pode ser usado em todos os trâmites com autoridades públicas — incluindo a polícia aeroportuária — até pelo menos 31 de janeiro de 2027. Para viajantes com partida urgente, os prefeitos estão autorizados a emitir um “documento de identidade provisório” impresso em papel seguro, com validade máxima de seis meses.
Esse cartão provisório é classificado como ‘carta valori’ e, conforme o artigo 3 do Código Consolidado de Segurança Pública, equivale a um passaporte para saída e reentrada na Itália. Os funcionários municipais devem, no entanto, alertar os cidadãos de que alguns países fora da UE podem recusá-lo na fronteira e que ele deve ser entregue ao retirar o CIE permanente.
Os processos internos também estão sendo modernizados. O decreto permite que a Casa da Moeda terceirize a interface de pagamento da taxa do CIE, prometendo emissão mais rápida assim que a capacidade de produção aumentar. Paralelamente, o Ministério do Interior trabalha com companhias aéreas para atualizar os leitores de documentos, permitindo a leitura automática do código QR do cartão provisório no embarque.
Impacto para empresas: empregadores multinacionais com transferidos chegando nos próximos seis meses devem atualizar suas listas de verificação pré-chegada. As equipes de RH podem informar os funcionários com cartões em papel que eles continuam sendo documentos válidos e orientar viajantes urgentes a solicitar o documento provisório — essencial para renovações de permissões de trabalho e operações bancárias. Provedores de mobilidade global também devem alertar para o fim da validade especial dos cartões em papel em 31 de janeiro de 2027, data após a qual perderão seu status privilegiado perante o setor público.
O artigo 11 do decreto resolve um problema prático: a demanda pelo cartão biométrico Carta d’Identità Elettronica (CIE) está muito acima da capacidade dos municípios para emiti-lo, gerando esperas de seis a dez semanas em Roma, Milão e Florença. Segundo as novas regras, qualquer cartão em papel usado para assinar um contrato antes de 3 de agosto de 2026 continuará válido para essa relação até seu vencimento natural.
Mais importante para a mobilidade internacional, um cartão em papel válido pode ser usado em todos os trâmites com autoridades públicas — incluindo a polícia aeroportuária — até pelo menos 31 de janeiro de 2027. Para viajantes com partida urgente, os prefeitos estão autorizados a emitir um “documento de identidade provisório” impresso em papel seguro, com validade máxima de seis meses.
Esse cartão provisório é classificado como ‘carta valori’ e, conforme o artigo 3 do Código Consolidado de Segurança Pública, equivale a um passaporte para saída e reentrada na Itália. Os funcionários municipais devem, no entanto, alertar os cidadãos de que alguns países fora da UE podem recusá-lo na fronteira e que ele deve ser entregue ao retirar o CIE permanente.
Os processos internos também estão sendo modernizados. O decreto permite que a Casa da Moeda terceirize a interface de pagamento da taxa do CIE, prometendo emissão mais rápida assim que a capacidade de produção aumentar. Paralelamente, o Ministério do Interior trabalha com companhias aéreas para atualizar os leitores de documentos, permitindo a leitura automática do código QR do cartão provisório no embarque.
Impacto para empresas: empregadores multinacionais com transferidos chegando nos próximos seis meses devem atualizar suas listas de verificação pré-chegada. As equipes de RH podem informar os funcionários com cartões em papel que eles continuam sendo documentos válidos e orientar viajantes urgentes a solicitar o documento provisório — essencial para renovações de permissões de trabalho e operações bancárias. Provedores de mobilidade global também devem alertar para o fim da validade especial dos cartões em papel em 31 de janeiro de 2027, data após a qual perderão seu status privilegiado perante o setor público.
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