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Itália Estende Assistência Médica Pública a Cidadãos que Residem Fora da UE

jun. 28, 2026
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Itália Estende Assistência Médica Pública a Cidadãos que Residem Fora da UE
Em 27 de junho de 2026, a Gazzetta Ufficiale publicou a Lei 111/2026, que altera o artigo 19 da histórica Lei do Serviço Nacional de Saúde de 1978. O novo texto garante a todos os cidadãos italianos registrados no AIRE (Registro de Italianos Residentes no Exterior) e que vivem em países fora da UE e da EFTA o direito a atendimento de emergência e contínuo sempre que retornarem temporariamente à Itália. Até agora, esses expatriados precisavam contratar seguro privado ou pagar do próprio bolso pelos tratamentos, a menos que residissem em um país com acordo bilateral de saúde com Roma.

A medida é tanto simbólica quanto prática. Cerca de 6 milhões de italianos vivem no exterior — muitos em missões corporativas de longo prazo — e representam uma crescente comunidade de profissionais móveis cujos familiares ainda viajam frequentemente para negócios, estudos e férias. A falta de cobertura automática era uma reclamação comum entre gestores de realocação, pois uma despesa médica inesperada durante uma breve visita ao país poderia comprometer a previsibilidade dos custos do pacote de missão.

Do ponto de vista político, a lei corrige uma lacuna constrangedora em relação a outros países da UE que já garantem atendimento aos seus expatriados. Além disso, alinha as regras nacionais ao novo Pacto Europeu sobre Migração e Asilo, que enfatiza a portabilidade dos direitos sociais dentro e fora da União.

Itália Estende Assistência Médica Pública a Cidadãos que Residem Fora da UE


O Ministério da Saúde tem agora 30 dias para emitir uma circular explicativa detalhando como as autoridades locais de saúde verificarão o status no AIRE e como os custos serão reembolsados pelo orçamento central. Para empregadores multinacionais, o impacto é imediato: qualquer funcionário italiano em missão fora da UE recupera a cobertura do Serviço Nacional de Saúde durante viagens de trabalho à Itália, reduzindo a necessidade de seguros duplicados.

As equipes de mobilidade devem, no entanto, lembrar os colaboradores de que o benefício vale apenas em solo italiano; a cobertura privada completa continua sendo necessária no país anfitrião. O RH também deve atualizar as cartas de missão para refletir as possíveis economias e aconselhar os familiares a portar comprovante de registro no AIRE durante as viagens.

Olhando para o futuro, os legisladores discutem a possibilidade de tornar o benefício recíproco, estendendo-o a residentes estrangeiros de longo prazo que tenham contribuído para o sistema italiano por pelo menos cinco anos e depois se mudem para o exterior. Esse debate deve ganhar força durante o ciclo orçamentário de 2027, mas, por enquanto, a reforma de 2026 representa uma vitória clara para os cidadãos italianos globalmente móveis.
Fonte: Gazzetta Ufficiale – Serie Generale n.147

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