
Um pilar fundamental do Pacto da UE sobre Migração e Asilo entra em vigor legalmente hoje, 1º de julho de 2026. O Regulamento (UE) 2024/1351 sobre Gestão de Asilo e Migração substitui as regras do criticado Regulamento de Dublin III e introduz um mecanismo permanente, obrigatório, mas flexível de solidariedade. Importante para os planejadores de mobilidade corporativa, o regulamento inclui explicitamente a Irlanda, após decisão da Comissão que confirma sua participação. O novo quadro define claramente qual Estado-Membro é responsável por analisar um pedido de asilo — simplificando os critérios, reduzindo os prazos para transferências e limitando a possibilidade de “transferência de responsabilidade” quando os requerentes se deslocam dentro do bloco. Também obriga os demais Estados-Membros a apoiarem os países sob pressão por meio de realocações, contribuições financeiras ou assistência operacional. Para a Irlanda, que registrou um aumento de quatro vezes nos pedidos desde 2022, a mudança promete retornos mais rápidos dos requerentes ao Estado de primeira entrada e recursos adicionais da UE para reduzir o acúmulo de processos. Os empregadores devem observar que casos de reunificação familiar têm prioridade, o que pode acelerar as decisões sobre vistos para dependentes de funcionários protegidos internacionalmente. A implementação não será automática: o Departamento de Justiça precisa alinhar os procedimentos nacionais aos prazos da UE e criar conexões de TI com a nova Plataforma de Solidariedade em Migração da UE. Consultas com partes interessadas sobre os regulamentos de implementação estão previstas para as próximas semanas. As empresas devem acompanhar essas discussões, pois os prazos de processamento e os períodos para recursos podem mudar. Em comparação com o sistema anterior, os limites rígidos de tempo do regulamento (alguns de apenas dois meses) devem, a longo prazo, oferecer mais previsibilidade para as equipes de RH que patrocinam talentos refugiados, embora dificuldades de transição e litígios sejam esperados até 2027.
Fonte: EUR-Lex
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