
O Home Office publicou uma nota de orientação de 64 páginas explicando como os consultores de imigração e as empresas que os empregam devem se registrar na recém-criada Autoridade de Consultoria em Imigração (IAA). A partir de 1º de outubro de 2026, qualquer organização — inclusive instituições de caridade que ofereçam ajuda pro bono ocasional — deverá estar registrada na IAA se prestar aconselhamento sobre vistos, autorizações eletrônicas de viagem (ETAs), asilo, nacionalidade ou deportação.
O documento detalha os padrões de competência, requisitos de treinamento e uma estrutura de acreditação em três níveis, que reflete a complexidade dos casos tratados. As principais mudanças incluem a obrigatoriedade de desenvolvimento profissional contínuo (CPD) anual em todas as áreas do direito de imigração cobertas pelo consultor; um teste de “pessoa apta e adequada” que impede indivíduos com recentes condenações por má conduta; e um dever de denúncia para relatar aconselhamento não regulamentado.
As empresas deverão enviar auditorias de conformidade a cada dois anos e manter um seguro de responsabilidade civil de pelo menos £250.000. Advogados já regulados pela Solicitors Regulation Authority terão registro automático, mas devem informar à IAA o volume de casos de imigração que atendem. Para as corporações, o maior impacto recai sobre os provedores terceirizados de mobilidade. Empresas de relocação que preparem pedidos para Trabalhador Qualificado ou Mobilidade Global de Negócios precisarão capacitar suas equipes ou firmar parceria com escritórios de advocacia registrados na IAA. A não conformidade pode invalidar pedidos de visto e expor empregadores a penalidades civis.
A orientação também confirma que o suporte informal, como colegas de RH auxiliando funcionários a preencher formulários online dentro de multinacionais, estará isento, desde que o consultor não represente o indivíduo perante o Home Office. A IAA informa que abrirá seu portal online para registro provisório em 15 de agosto, oferecendo às empresas seis semanas para obter aprovação temporária. A autoridade publicará um registro público, permitindo que migrantes e empregadores verifiquem o status dos consultores em tempo real. A prestação de aconselhamento sem registro será considerada crime, sujeita a multas ilimitadas e até dois anos de prisão a partir de janeiro de 2027.
O documento detalha os padrões de competência, requisitos de treinamento e uma estrutura de acreditação em três níveis, que reflete a complexidade dos casos tratados. As principais mudanças incluem a obrigatoriedade de desenvolvimento profissional contínuo (CPD) anual em todas as áreas do direito de imigração cobertas pelo consultor; um teste de “pessoa apta e adequada” que impede indivíduos com recentes condenações por má conduta; e um dever de denúncia para relatar aconselhamento não regulamentado.
As empresas deverão enviar auditorias de conformidade a cada dois anos e manter um seguro de responsabilidade civil de pelo menos £250.000. Advogados já regulados pela Solicitors Regulation Authority terão registro automático, mas devem informar à IAA o volume de casos de imigração que atendem. Para as corporações, o maior impacto recai sobre os provedores terceirizados de mobilidade. Empresas de relocação que preparem pedidos para Trabalhador Qualificado ou Mobilidade Global de Negócios precisarão capacitar suas equipes ou firmar parceria com escritórios de advocacia registrados na IAA. A não conformidade pode invalidar pedidos de visto e expor empregadores a penalidades civis.
A orientação também confirma que o suporte informal, como colegas de RH auxiliando funcionários a preencher formulários online dentro de multinacionais, estará isento, desde que o consultor não represente o indivíduo perante o Home Office. A IAA informa que abrirá seu portal online para registro provisório em 15 de agosto, oferecendo às empresas seis semanas para obter aprovação temporária. A autoridade publicará um registro público, permitindo que migrantes e empregadores verifiquem o status dos consultores em tempo real. A prestação de aconselhamento sem registro será considerada crime, sujeita a multas ilimitadas e até dois anos de prisão a partir de janeiro de 2027.
Fonte: Home Office (UK)
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