
O Decreto 2026-635, datado de 17 de julho de 2026 e publicado no Journal Officiel em 18 de julho, revisa as regras processuais tanto para pedidos de asilo apresentados nas fronteiras externas da França quanto para recursos perante o Tribunal Nacional de Asilo (CNDA). A reforma faz parte do plano do governo para reduzir o tempo de processamento para, no máximo, seis meses.
As principais mudanças para os casos de asilo na fronteira incluem a obrigatoriedade de apresentação digital dos pedidos por meio de um portal seguro operado pela OFPRA, e um prazo mais curto de 48 horas para que o préfet decida sobre a admissibilidade do pedido. Quando os pedidos forem rejeitados por serem manifestamente infundados, as ordens de expulsão poderão ser executadas em até 72 horas, em vez dos cinco dias anteriores, embora ainda seja possível apresentar recurso suspensivo automático ao CNDA.
No nível do recurso, o decreto introduz audiências remotas para requerentes detidos em zonas de espera, a possibilidade de julgamentos por um único juiz em casos menos complexos, e um novo procedimento acelerado com o objetivo de emitir decisões em até 15 dias. O CNDA também poderá exigir que os recorrentes enviem documentos de viagem eletronicamente com antecedência, medida que visa evitar atrasos processuais de última hora.
Para os empregadores, a resolução mais rápida do status pode facilitar a contratação de talentos refugiados, mas também acelerará desfechos negativos; equipes de RH que patrocinam contratações humanitárias devem garantir que os candidatos apresentem provas robustas já na fase inicial do pedido. Companhias aéreas que operam em aeroportos franceses devem estar atentas aos prazos mais rigorosos para escoltar passageiros inadmissíveis de volta aos pontos de origem.
Escritórios de advocacia preveem questionamentos constitucionais, argumentando que os prazos reduzidos podem dificultar o acesso à defesa, mas o Ministério do Interior afirma que as reformas estão em conformidade com a Diretiva Europeia 2013/32 sobre procedimentos comuns de asilo.
Dica prática: profissionais de mobilidade que auxiliam funcionários com pedidos de proteção devem revisar os novos modelos digitais e se preparar para audiências remotas no CNDA. Transportadoras devem atualizar seus manuais operacionais para refletir o prazo de 72 horas para remoção.
As principais mudanças para os casos de asilo na fronteira incluem a obrigatoriedade de apresentação digital dos pedidos por meio de um portal seguro operado pela OFPRA, e um prazo mais curto de 48 horas para que o préfet decida sobre a admissibilidade do pedido. Quando os pedidos forem rejeitados por serem manifestamente infundados, as ordens de expulsão poderão ser executadas em até 72 horas, em vez dos cinco dias anteriores, embora ainda seja possível apresentar recurso suspensivo automático ao CNDA.
No nível do recurso, o decreto introduz audiências remotas para requerentes detidos em zonas de espera, a possibilidade de julgamentos por um único juiz em casos menos complexos, e um novo procedimento acelerado com o objetivo de emitir decisões em até 15 dias. O CNDA também poderá exigir que os recorrentes enviem documentos de viagem eletronicamente com antecedência, medida que visa evitar atrasos processuais de última hora.
Para os empregadores, a resolução mais rápida do status pode facilitar a contratação de talentos refugiados, mas também acelerará desfechos negativos; equipes de RH que patrocinam contratações humanitárias devem garantir que os candidatos apresentem provas robustas já na fase inicial do pedido. Companhias aéreas que operam em aeroportos franceses devem estar atentas aos prazos mais rigorosos para escoltar passageiros inadmissíveis de volta aos pontos de origem.
Escritórios de advocacia preveem questionamentos constitucionais, argumentando que os prazos reduzidos podem dificultar o acesso à defesa, mas o Ministério do Interior afirma que as reformas estão em conformidade com a Diretiva Europeia 2013/32 sobre procedimentos comuns de asilo.
Dica prática: profissionais de mobilidade que auxiliam funcionários com pedidos de proteção devem revisar os novos modelos digitais e se preparar para audiências remotas no CNDA. Transportadoras devem atualizar seus manuais operacionais para refletir o prazo de 72 horas para remoção.