
O governo francês publicou o Decreto nº 2026-635 no Diário Oficial de 18 de julho de 2026, reformulando o modo como os pedidos de asilo são processados tanto nas fronteiras externas da França quanto perante o Tribunal Nacional de Asilo (CNDA). O texto reduz vários prazos processuais, exige que os recorrentes apresentem argumentos escritos detalhados mais cedo no processo e permite que o CNDA utilize audiências por videoconferência de forma mais ampla. Segundo o Ministério do Interior, o objetivo é diminuir o acúmulo de mais de 53 mil casos registrado em meados de 2026 e garantir que recursos manifestamente infundados sejam resolvidos em até seis semanas.
Para os casos registrados nos pontos de passagem fronteiriços — incluindo o aeroporto Charles-de-Gaulle e os portos do Canal da Mancha — o decreto esclarece os poderes da polícia de fronteira para recusar a entrada após uma entrevista acelerada, caso o requerente não consiga demonstrar um temor fundado de perseguição. Foi estabelecido um novo prazo de 48 horas para recorrer dessas recusas, reduzido em relação às 72 horas anteriores. A assistência jurídica continua disponível, mas os pedidos de adiamento feitos pelos advogados serão concedidos apenas em “circunstâncias excepcionais”, medida que provavelmente gerará controvérsia entre ONGs de direitos humanos.
No território continental, o CNDA ganha autoridade para agrupar recursos semelhantes provenientes do mesmo país de origem, emitir decisões únicas e publicá-las como precedentes. O Conselho de Estado, que avaliou o projeto, argumenta que essa medida proporcionará “maior segurança jurídica” tanto para os requerentes quanto para os empregadores que dependem de decisões rápidas sobre autorizações de trabalho. Empresas — especialmente dos setores agrícola e da construção civil — têm reclamado que atrasos nas decisões sobre asilo prejudicam o planejamento de trabalhadores sazonais, já que os requerentes rejeitados perdem o direito ao trabalho.
Para os gestores de mobilidade corporativa, o impacto prático do decreto será duplo. Primeiro, a agilização das decisões facilitará a previsão sobre a empregabilidade de um transferido contratado sob o regime de permissão de trabalho para requerentes de asilo após seis meses. Segundo, a triagem mais rigorosa nas fronteiras aumenta o risco de que funcionários vindos de zonas de conflito — como contratados ou jornalistas — tenham a entrada negada caso a documentação esteja incompleta. Por isso, recomenda-se que os empregadores revisem os procedimentos de apoio e garantam que quaisquer pedidos de visto humanitário sejam feitos com bastante antecedência.
O decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2026, dando aos envolvidos menos de duas semanas para adaptar fluxos internos de trabalho e manuais jurídicos. O Ministério do Interior planeja publicar uma circular de implementação “nos próximos dias”, mas já agendou webinars informativos para empresas de relocação e ONGs nos dias 25 e 29 de julho.
Para os casos registrados nos pontos de passagem fronteiriços — incluindo o aeroporto Charles-de-Gaulle e os portos do Canal da Mancha — o decreto esclarece os poderes da polícia de fronteira para recusar a entrada após uma entrevista acelerada, caso o requerente não consiga demonstrar um temor fundado de perseguição. Foi estabelecido um novo prazo de 48 horas para recorrer dessas recusas, reduzido em relação às 72 horas anteriores. A assistência jurídica continua disponível, mas os pedidos de adiamento feitos pelos advogados serão concedidos apenas em “circunstâncias excepcionais”, medida que provavelmente gerará controvérsia entre ONGs de direitos humanos.
No território continental, o CNDA ganha autoridade para agrupar recursos semelhantes provenientes do mesmo país de origem, emitir decisões únicas e publicá-las como precedentes. O Conselho de Estado, que avaliou o projeto, argumenta que essa medida proporcionará “maior segurança jurídica” tanto para os requerentes quanto para os empregadores que dependem de decisões rápidas sobre autorizações de trabalho. Empresas — especialmente dos setores agrícola e da construção civil — têm reclamado que atrasos nas decisões sobre asilo prejudicam o planejamento de trabalhadores sazonais, já que os requerentes rejeitados perdem o direito ao trabalho.
Para os gestores de mobilidade corporativa, o impacto prático do decreto será duplo. Primeiro, a agilização das decisões facilitará a previsão sobre a empregabilidade de um transferido contratado sob o regime de permissão de trabalho para requerentes de asilo após seis meses. Segundo, a triagem mais rigorosa nas fronteiras aumenta o risco de que funcionários vindos de zonas de conflito — como contratados ou jornalistas — tenham a entrada negada caso a documentação esteja incompleta. Por isso, recomenda-se que os empregadores revisem os procedimentos de apoio e garantam que quaisquer pedidos de visto humanitário sejam feitos com bastante antecedência.
O decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2026, dando aos envolvidos menos de duas semanas para adaptar fluxos internos de trabalho e manuais jurídicos. O Ministério do Interior planeja publicar uma circular de implementação “nos próximos dias”, mas já agendou webinars informativos para empresas de relocação e ONGs nos dias 25 e 29 de julho.