
A Direção Geral de Residência e Assuntos de Estrangeiros de Dubai (GDRFA) divulgou novas orientações em 21 de julho detalhando quem pode utilizar o serviço de visto na chegada e como solicitar via canais digitais. A atualização vem após um aumento significativo nas solicitações desde que a elegibilidade foi ampliada no final de junho.
Com o serviço, portadores de passaporte comum da Índia, Indonésia, Vietnã, Tailândia, Filipinas, Quênia e África do Sul que residem fora de seus países de origem — e que possuem permissões de residência válidas emitidas pelos EUA, Reino Unido, UE, Canadá, Austrália, Nova Zelândia, Japão, Coreia ou Singapura — podem obter um visto para os Emirados Árabes Unidos na chegada.
Existem duas opções: visto de 14 dias (AED 172,50, renovável uma vez) e visto de 60 dias (AED 422,50, não renovável). As solicitações devem ser feitas pelo site ou aplicativo móvel da GDRFA, com aprovações geralmente emitidas em até 48 horas e enviadas por e-mail. Os candidatos precisam enviar uma foto colorida, passaporte válido por seis meses e uma cópia digital da permissão de residência do terceiro país.
Para empregadores multinacionais, a atualização é relevante: muitos funcionários indianos e filipinos baseados em Singapura ou Londres agora podem viajar para Dubai para trabalhos de projeto sem necessidade de patrocínio prévio, reduzindo o tempo de espera para visitas a clientes e turnos rotativos.
No entanto, consultores de imigração alertam que portadores de visto na chegada não podem converter seu status para residência de trabalho dentro dos Emirados; quem estiver em missões de longo prazo ainda precisará de permissão de trabalho e ID dos Emirados. As equipes de RH também devem considerar custos com seguro saúde e possíveis multas por permanência além do prazo caso os planos mudem.
Com o serviço, portadores de passaporte comum da Índia, Indonésia, Vietnã, Tailândia, Filipinas, Quênia e África do Sul que residem fora de seus países de origem — e que possuem permissões de residência válidas emitidas pelos EUA, Reino Unido, UE, Canadá, Austrália, Nova Zelândia, Japão, Coreia ou Singapura — podem obter um visto para os Emirados Árabes Unidos na chegada.
Existem duas opções: visto de 14 dias (AED 172,50, renovável uma vez) e visto de 60 dias (AED 422,50, não renovável). As solicitações devem ser feitas pelo site ou aplicativo móvel da GDRFA, com aprovações geralmente emitidas em até 48 horas e enviadas por e-mail. Os candidatos precisam enviar uma foto colorida, passaporte válido por seis meses e uma cópia digital da permissão de residência do terceiro país.
Para empregadores multinacionais, a atualização é relevante: muitos funcionários indianos e filipinos baseados em Singapura ou Londres agora podem viajar para Dubai para trabalhos de projeto sem necessidade de patrocínio prévio, reduzindo o tempo de espera para visitas a clientes e turnos rotativos.
No entanto, consultores de imigração alertam que portadores de visto na chegada não podem converter seu status para residência de trabalho dentro dos Emirados; quem estiver em missões de longo prazo ainda precisará de permissão de trabalho e ID dos Emirados. As equipes de RH também devem considerar custos com seguro saúde e possíveis multas por permanência além do prazo caso os planos mudem.
Fonte: Gulf News
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