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Suprema Corte Encerra a ‘Questão Menor’: Três Decisões Unânimes Esclarecem a Cidadania por Jure Sanguinis

jul. 30, 2026
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Suprema Corte Encerra a ‘Questão Menor’: Três Decisões Unânimes Esclarecem a Cidadania por Jure Sanguinis
Em uma tríade de decisões divulgadas em 29 de julho de 2026 (nºs 24184, 24185 e 24045/2026), a Suprema Corte de Cassação da Itália, reunida em Seções Unidas, encerrou definitivamente a chamada ‘questão menor’ que vinha afetando candidatos à cidadania italiana por descendência (jure sanguinis) em todo o mundo. Até então, os consulados podiam negar o reconhecimento quando um antepassado italiano havia se naturalizado no exterior enquanto o descendente seguinte na linha ainda era menor de idade, alegando que o descendente perderia o direito de transmitir a cidadania adiante. A Corte decidiu que o Artigo 7 da Lei 555/1912 — confirmado pelo Artigo 11 da Lei 91/1992 — protege a cidadania do menor italiano mesmo que o pai ou mãe a perca. A perda é apenas potencial e deve ser renunciada ativamente ao atingir a maioridade. Na ausência de renúncia, a cidadania persiste e se transmite sem interrupções. Os juízes também afirmaram que circulares administrativas que contradizem essa interpretação são ilegais e não podem mais ser aplicadas por consulados ou prefeituras. Na prática, as decisões desbloqueiam milhares de pedidos pendentes no Brasil, Estados Unidos, Argentina e Austrália. Candidatos anteriormente rejeitados podem apresentar uma simples ‘istanza di autotutela’ solicitando o reconhecimento imediato, sem necessidade de iniciar um novo processo judicial. Prefeituras que processam pedidos no país devem reabrir os processos congelados após a Circular 43347/2024. Para gestores de mobilidade global, o julgamento amplia o grupo de talentos com dupla nacionalidade que podem ser transferidos dentro da UE sem necessidade de vistos de trabalho. Empresas devem incentivar funcionários de descendência italiana que tiveram seus pedidos negados a revisitar seus dossiês; o reconhecimento agora tem efeito retroativo, ou seja, os beneficiários são cidadãos da UE desde sempre. Espera-se que o Ministério do Interior emita uma circular de implementação em até 30 dias. Até lá, os consulados têm discricionariedade, mas a maioria já começou a agendar novos atendimentos conforme memorandos internos compartilhados em 30 de julho.
Fonte: Italian citizenship practitioner live-blog (r/juresanguinis) quoting official rulings

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