1. Notícias sobre Mobilidade Global
  2. /
  3. Itália
  4. /
  5. Senado Italiano Inicia Debate Final sobre Decreto-Lei 100 que Implementa o Pacto da UE para Migração e Asilo

Senado Italiano Inicia Debate Final sobre Decreto-Lei 100 que Implementa o Pacto da UE para Migração e Asilo

jul. 30, 2026
·
Senado Italiano Inicia Debate Final sobre Decreto-Lei 100 que Implementa o Pacto da UE para Migração e Asilo
Roma – O Senado italiano iniciou a sessão plenária de 29 de julho de 2026 colocando no topo da pauta o Decreto-Lei do Governo nº 100/2026 – conhecido como “decreto de alinhamento ao Pacto de Migração e Asilo”. A medida, adotada pelo Conselho de Ministros em 12 de junho e já em vigor, precisa ser convertida em lei até 11 de agosto. O decreto atualiza o marco legal italiano para se adequar ao conjunto de regulamentos e diretivas da UE que compõem o Novo Pacto sobre Migração e Asilo, formalmente adotado pela União em maio.

Durante a discussão geral de hoje, o Ministro do Interior, Matteo Piantedosi, afirmou aos senadores que o decreto “moderniza as regras dos procedimentos de proteção internacional, acelera as triagens nas fronteiras e oferece aos empregadores caminhos mais claros para a realocação intra-UE de trabalhadores estrangeiros.” Entre as principais medidas estão a criação de procedimentos rápidos para pedidos de asilo manifestamente infundados, a possibilidade de coleta antecipada de impressões digitais e registro no Eurodac, além da transposição do regulamento europeu de retorno na fronteira.

Um novo centro interinstitucional em Trieste coordenará os pedidos de realocação de outros Estados-Membros. Para os gestores de imigração empresarial, o decreto é relevante porque garante explicitamente as cotas de autorizações de trabalho (Decreto Flussi) já concedidas às empresas. Funcionários estrangeiros cujos pedidos de asilo forem rejeitados na fronteira não ocuparão mais vagas nas cotas, reduzindo o risco de que essas sejam consumidas por candidatos não elegíveis. O texto também esclarece que beneficiários do futuro EU Talent Pool poderão exercer trabalhos altamente qualificados na Itália sem necessidade de autorização nacional adicional.

Senado Italiano Inicia Debate Final sobre Decreto-Lei 100 que Implementa o Pacto da UE para Migração e Asilo


Partidos de oposição criticaram o que chamam de “abordagem focada na segurança” e apresentaram uma questão de constitucionalidade centrada nas garantias de devido processo para menores. Ainda assim, a maioria governista tem votos suficientes para aprovar o projeto de conversão sem alterações, provavelmente na votação de confiança marcada para 1º de agosto.

As empresas devem, portanto, se preparar para as mudanças processuais trazidas pelo decreto – especialmente os prazos mais curtos (7 dias) para responder às solicitações de documentos complementares das prefeituras ao patrocinar vistos de trabalho.

Dica prática: as equipes de RH devem alertar seus advogados externos de que as negativas de pedidos de asilo em procedimentos de fronteira serão registradas na mesma base de dados centralizada que emite os nulla-osta (autorizações de trabalho). Divergências entre os dados pessoais do trabalhador no Eurodac e no processo de autorização podem gerar bloqueios automáticos, por isso é fundamental conferir cuidadosamente a grafia dos nomes e números de passaporte antes do envio dos documentos.
Fonte: Senato della Repubblica – Resoconto stenografico seduta n. 443, 29 July 2026

Como a VisaHQ pode ajudar

A VisaHQ simplifica o processo de solicitação de visto para pessoas e empresas. Confira os requisitos de viagem atuais, prepare os documentos necessários e gerencie sua solicitação on-line pelo portal da VisaHQ para Itália.

Equipe de Vistos e Imigração @ VisaHQ

A equipe de especialistas em vistos e imigração da VisaHQ ajuda indivíduos e empresas a navegar pelos requisitos globais de viagem, trabalho e residência. Cuidamos da preparação de documentos, envio de solicitações, coordenação com agências governamentais, todos os aspectos necessários para garantir aprovações rápidas, em conformidade e sem estresse.

Política Editorial
×