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Supremo Tribunal da Itália Revoga a “Questão Menor” e Facilita a Cidadania por Descendência para Milhões

jul. 30, 2026
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Supremo Tribunal da Itália Revoga a “Questão Menor” e Facilita a Cidadania por Descendência para Milhões
O Tribunal de Cassação da Itália (Sezioni Unite) proferiu uma decisão histórica que finalmente resolve a chamada “Questão do Menor” — uma linha de jurisprudência que, desde 2023, impedia muitos descendentes de emigrantes italianos de herdarem a cidadania quando um antepassado se naturalizava em outro país enquanto seus filhos ainda eram menores. Na sentença, registrada em 29 de julho de 2026 e divulgada no final da noite, o tribunal decidiu que filhos que eram italianos ao nascer pelo princípio do *iure sanguinis* **não** perdem automaticamente essa condição se um dos pais adquirir posteriormente outra nacionalidade. O colegiado argumentou que a Lei de Cidadania de 1912 (ainda aplicável a eventos anteriores a 1948) nunca previu a perda da cidadania nessas circunstâncias, e que as interpretações mais restritivas adotadas entre 2023 e 2025 eram “infundadas historicamente e textualmente”. A decisão representa uma mudança radical para a vasta diáspora italiana — especialmente nas Américas — pois restabelece linhas de transmissão antes “quebradas”. Consulados italianos em Buenos Aires, São Paulo, Nova York e Toronto estimam que 30 a 40% dos pedidos pendentes estavam travados pela Questão do Menor; esses processos agora poderão avançar sem necessidade de ações judiciais adicionais. Vários consulados informaram à imprensa que reabrirão os calendários de agendamento online na próxima semana e contratarão funcionários temporários para eliminar o acúmulo. Para empregadores, a decisão pode ampliar o leque de talentos elegíveis para passaportes da UE, facilitando a mobilidade de funcionários com dupla nacionalidade pelo bloco. Advogados de imigração também esperam um aumento na busca por registros de nascimento e em processos judiciais para corrigir negativas anteriores. Embora o Ministério do Interior ainda precise atualizar suas circulares operacionais, os especialistas preveem que as novas diretrizes seguirão o entendimento do tribunal e entrarão em vigor antes do “click-day” de outono para cotas de permissões de trabalho. Empresas que realocam funcionários para a Itália devem revisar suas políticas internas de mobilidade: empregados que agora podem reivindicar a cidadania italiana podem não precisar mais de permissões de trabalho, vistos de residência ou notificações de destacamento. As equipes de RH são aconselhadas a comunicar essa mudança de forma proativa, já que o tempo de processamento para reconhecimento pode ultrapassar dois anos, dependendo da capacidade do consulado.
Fonte: Associated Press

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