
Oito meses após a aprovação do Projeto de Lei C-3, que reformulou a Lei de Cidadania do Canadá, surgem dúvidas entre as cerca de 300 mil pessoas que agora têm direito à cidadania por descendência: será que um governo futuro poderia reverter essa decisão e retirar esse status? Uma análise jurídica detalhada publicada em 20 de setembro pelo CIC News responde que, em resumo, não — pelo menos não de forma retroativa. O Projeto de Lei C-3, em vigor desde 15 de dezembro de 2025, eliminou o limite da primeira geração que impedia canadenses nascidos no exterior de transmitir a cidadania aos seus filhos também nascidos fora do país, desde que esses filhos comprovem 1.095 dias de vínculo substancial com o Canadá. A reforma tem sido bem recebida por famílias multinacionais e profissionais que circulam entre Estados Unidos e Canadá, mas também gerou reação política entre comentaristas contrários à imigração. Andrea Dong, sócia do Cohen Immigration Law, afirmou ao CIC News que, embora qualquer Parlamento possa alterar a legislação, os tribunais canadenses e a tradição política são contrários à perda retroativa da cidadania. Quando Ottawa impôs o limite da primeira geração em 2009, todos os canadenses que já tinham o status o mantiveram. Por isso, Dong acredita que qualquer alteração futura será aplicada apenas para frente: “Quem já foi reconhecido como cidadão pelo Projeto de Lei C-3 quase certamente continuará sendo cidadão.” Por que isso importa para gestores de mobilidade global? Porque a cidadania oferece um nível de mobilidade no mercado de trabalho — e simplicidade fiscal para trabalhadores transfronteiriços — que nem mesmo a residência permanente proporciona. Executivos americanos que descobrem ser canadenses por descendência podem morar e trabalhar em qualquer um dos dois países sem precisar de permissões NAFTA (CUSMA), matricular seus filhos em escolas canadenses pagando taxas locais e acessar mais de 35 acordos de vistos de mobilidade juvenil no mundo todo. Organizações que planejam transferências temporárias ou expansão na América do Norte podem, portanto, considerar o Projeto de Lei C-3 como uma norma consolidada. O artigo também esclarece que as controversas “cartas de renúncia” emitidas pelo IRCC em junho de 2026 — que solicitaram a um pequeno grupo de requerentes a devolução de certificados de cidadania emitidos por engano — afetaram cerca de 1% dos casos e não reabriram processos já concluídos. Para os futuros cidadãos, a recomendação prática é focar na documentação: cada vínculo geracional deve ser comprovado com registros civis primários, e os atrasos no processamento ainda são significativos. Em resumo, embora a retórica política possa se intensificar, os fundamentos legais das novas regras de cidadania são sólidos. Equipes de RH e consultores de imigração podem incorporar com segurança os caminhos da cidadania por descendência em suas estratégias de longo prazo para talentos, sabendo que uma reversão exigiria anos de tramitação parlamentar e quase certamente preservaria os cidadãos já reconhecidos.
Fonte: CIC News