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Canadá Aprova o Projeto de Lei C-3, Eliminando o Limite de Cidadania para Primeira Geração no Exterior

dez. 16, 2025
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Canadá Aprova o Projeto de Lei C-3, Eliminando o Limite de Cidadania para Primeira Geração no Exterior
Famílias canadenses com raízes profundas no exterior recebem uma notícia muito aguardada: a partir das 0h01 (horário de Brasília) do dia 15 de dezembro, a Lei da Cidadania alterada (Projeto de Lei C-3) entra oficialmente em vigor. A reforma elimina o chamado *limite da primeira geração*, uma regra de 2009 que impedia canadenses nascidos fora do país de transmitir automaticamente a cidadania aos seus filhos também nascidos no exterior.

Pelo novo marco legal, qualquer pessoa nascida **antes** de 15 de dezembro que teria direito à cidadania, não fosse pelo limite da primeira geração — ou por outras disposições anteriores, agora revogadas, que retiravam a cidadania — será reconhecida como canadense ao solicitar o certificado de prova de cidadania. A partir de agora, pais canadenses que nasceram ou foram adotados no exterior poderão transmitir a cidadania a filhos nascidos ou adotados fora do Canadá, desde que comprovem pelo menos três anos (1.095 dias) de presença física no país antes do nascimento ou adoção da criança.

Canadá Aprova o Projeto de Lei C-3, Eliminando o Limite de Cidadania para Primeira Geração no Exterior


O Departamento de Imigração, Refugiados e Cidadania do Canadá (IRCC) estima que dezenas de milhares de “Canadenses Perdidos” serão beneficiados. O IRCC confirmou que os pedidos já enviados sob medidas provisórias, implementadas após uma decisão do Tribunal Superior de Ontário em 2023, serão processados automaticamente conforme as novas regras, sem necessidade de reapresentação. A ministra Lena Metlege Diab saudou a mudança como “uma abordagem moderna, justa e centrada na família, que reflete a forma como os canadenses vivem, trabalham e estudam no exterior.”

Para empresas multinacionais, a alteração elimina um grande problema de mobilidade. Executivos que aceitaram transferências para fora do Canadá frequentemente enfrentavam dificuldades para que seus filhos nascidos no país herdassem a cidadania, complicando futuras realocações e autorizações de trabalho para cônjuges. Com a vigência do Projeto de Lei C-3, companhias globais poderão transferir talentos canadenses para o exterior com menos riscos migratórios a longo prazo para as famílias dos funcionários.

Na prática, os indivíduos afetados devem reunir documentos que comprovem o tempo passado no Canadá — como registros escolares, declarações de imposto, contratos de aluguel ou cartas de emprego — e esperar prazos de processamento semelhantes aos pedidos comuns de prova de cidadania (atualmente de seis a oito meses). O IRCC deve divulgar em janeiro orientações detalhadas sobre os documentos aceitos e opções para aplicação digital.
Fonte: IRCC News Release / CIC News

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