
O governo italiano agiu rapidamente para alinhar as regras nacionais à mais recente decisão da UE de prolongar a proteção temporária para pessoas que fugiram da invasão da Ucrânia pela Rússia. Um decreto-lei (DL 201/2025), publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro de 2025, permite que os cerca de 60 mil ucranianos atualmente registrados na Itália renovem seu permesso di soggiorno até 4 de março de 2027.
A renovação não é automática: os titulares devem apresentar um pedido na delegacia de polícia local (Questura) antes do vencimento do cartão atual, em 4 de março de 2026. As taxas foram dispensadas e os agendamentos podem ser feitos online. Importante para as empresas, o decreto continua autorizando a conversão dos vistos de proteção temporária em autorizações regulares de trabalho, permitindo que empregadores contratem talentos ucranianos sem que isso conte para a cota anual de imigração. Os vistos convertidos terão validade de dois anos, em vez de um, reduzindo a burocracia para as equipes de RH.
As regiões italianas foram orientadas a manter as medidas de acolhimento durante 2026, incluindo cursos de idioma e reconhecimento acelerado de qualificações na área da saúde. Um decreto anterior da proteção civil estende a permissão para que médicos e enfermeiros ucranianos atuem na Itália até 31 de dezembro de 2025, aliviando a pressão sobre o quadro de funcionários dos hospitais públicos.
Para os gestores de mobilidade corporativa, a mensagem é clara: os colaboradores ucranianos podem permanecer e trabalhar na Itália por pelo menos mais um ano sem precisar passar pelo processo padrão de visto. No entanto, os empregadores devem ficar atentos aos atrasos nas Questuras locais — especialmente em Milão e Roma — onde as vagas para agendamento já estão escassas. Recomenda-se que as empresas façam os pedidos de renovação até meados de fevereiro e auxiliem os funcionários na coleta de comprovantes atualizados de endereço e emprego.
Escritórios de advocacia também alertam que o novo decreto endurece as regras de viagem: os titulares da proteção temporária não podem passar mais de 90 dias em qualquer período de 180 dias fora da Itália, sob risco de não renovação. O RH deve orientar os viajantes sobre essa regra e registrar as viagens internacionais.
A renovação não é automática: os titulares devem apresentar um pedido na delegacia de polícia local (Questura) antes do vencimento do cartão atual, em 4 de março de 2026. As taxas foram dispensadas e os agendamentos podem ser feitos online. Importante para as empresas, o decreto continua autorizando a conversão dos vistos de proteção temporária em autorizações regulares de trabalho, permitindo que empregadores contratem talentos ucranianos sem que isso conte para a cota anual de imigração. Os vistos convertidos terão validade de dois anos, em vez de um, reduzindo a burocracia para as equipes de RH.
As regiões italianas foram orientadas a manter as medidas de acolhimento durante 2026, incluindo cursos de idioma e reconhecimento acelerado de qualificações na área da saúde. Um decreto anterior da proteção civil estende a permissão para que médicos e enfermeiros ucranianos atuem na Itália até 31 de dezembro de 2025, aliviando a pressão sobre o quadro de funcionários dos hospitais públicos.
Para os gestores de mobilidade corporativa, a mensagem é clara: os colaboradores ucranianos podem permanecer e trabalhar na Itália por pelo menos mais um ano sem precisar passar pelo processo padrão de visto. No entanto, os empregadores devem ficar atentos aos atrasos nas Questuras locais — especialmente em Milão e Roma — onde as vagas para agendamento já estão escassas. Recomenda-se que as empresas façam os pedidos de renovação até meados de fevereiro e auxiliem os funcionários na coleta de comprovantes atualizados de endereço e emprego.
Escritórios de advocacia também alertam que o novo decreto endurece as regras de viagem: os titulares da proteção temporária não podem passar mais de 90 dias em qualquer período de 180 dias fora da Itália, sob risco de não renovação. O RH deve orientar os viajantes sobre essa regra e registrar as viagens internacionais.
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