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Irlanda deporta 33 cidadãos poloneses e lituanos em voo charter

jan. 26, 2026
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Irlanda deporta 33 cidadãos poloneses e lituanos em voo charter
O Departamento de Justiça confirmou, no final do dia 25 de janeiro, que uma aeronave especialmente fretada repatriou 33 cidadãos da UE — 17 poloneses e 16 lituanos — que cumpriram penas de prisão na Irlanda. As remoções foram realizadas ao abrigo do Artigo 27 da Diretiva 2004/38/CE (Diretiva do Livre Trânsito), que permite a expulsão de nacionais da UE por motivos de segurança pública. Foram impostas proibições de reentrada de até dez anos.

O grupo, composto por 31 homens e duas mulheres com idades entre 22 e 62 anos, havia sido condenado por crimes que variam de roubo qualificado a agressão grave. Oficiais do Garda National Immigration Bureau (GNIB) acompanharam os deportados até um aeroporto seguro antes da partida. O Ministro da Justiça, Jim O’Callaghan, afirmou que a operação demonstra que “o livre trânsito na UE não é uma licença para a criminalidade” e prometeu reforçar os recursos de fiscalização em 2026.

Irlanda deporta 33 cidadãos poloneses e lituanos em voo charter


Para as empresas multinacionais, a mensagem é que o monitoramento da conformidade continua essencial, mesmo para funcionários da UE que não precisam de autorizações de trabalho. As equipes de RH são aconselhadas a realizar auditorias periódicas de direito ao trabalho e a acompanhar o status de empregados com condenações criminais, já que uma ordem de expulsão invalida automaticamente qualquer permissão de residência ou o Stamp 4.

O voo de remoção fretado também revela o aumento do uso irlandês de expulsões coletivas — 56 pessoas foram devolvidas em todo o ano de 2025, indicando que o programa de 2026 está no caminho para volumes maiores. Fontes do GNIB indicam que novos voos, direcionados a infratores graves da Romênia e da Letônia, estão planejados para o segundo trimestre.

Empregadores que patrocinam transferências intra-UE devem incluir verificações de antecedentes antes da chegada e garantir que quaisquer condenações sejam informadas antecipadamente; a omissão pode resultar na recusa de visto para dependentes fora do EEE e complicar futuras designações em escalas.
Fonte: Department of Justice press release

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