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Departamento de Estado suspende emissão de vistos de imigração para cidadãos de 75 países, citando revisão de encargos públicos

fev. 6, 2026
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Departamento de Estado suspende emissão de vistos de imigração para cidadãos de 75 países, citando revisão de encargos públicos
Em um Alerta Rápido de Mobilidade Global datado de 5 de fevereiro de 2026, a KPMG informa que o Departamento de Estado dos EUA (DOS) “suspendeu indefinidamente” o processamento consular de vistos de imigrante para cidadãos de 75 países considerados de alto risco de se tornarem casos de dependência pública. A suspensão entrou em vigor retroativamente em 21 de janeiro de 2026 e permanecerá até que o DOS conclua uma reformulação da metodologia para avaliar a autossuficiência financeira.

Embora petições de imigrantes patrocinadas por familiares e empregadores ainda possam ser apresentadas ao USCIS, os candidatos que aguardam entrevistas consulares não receberão carimbos de visto, nem novas nomeações para vistos de imigrante poderão ser agendadas. A lista, que abrange grandes partes da África, Sudeste Asiático e Caribe, se sobrepõe, mas não é idêntica à proibição de entrada em 39 países prevista na Proclamação 10998.

Departamento de Estado suspende emissão de vistos de imigração para cidadãos de 75 países, citando revisão de encargos públicos


Para empregadores multinacionais, o impacto imediato recai sobre o planejamento de atribuições de longo prazo e os planos para obtenção de green cards para transferidos no exterior. Candidatos dos países afetados podem precisar entrar nos EUA inicialmente em uma categoria de visto não imigrante (se elegíveis) e ajustar seu status internamente — o que aumenta tempo, custo e incerteza.

O setor de RH deve revisar os processos de mobilidade global para identificar funcionários cujos casos de imigração estavam programados para processamento consular e explorar opções alternativas, como vistos L-1, E-2 ou O-1, ou transferências permanentes adiadas. As empresas também devem atualizar os modelos de custo de realocação para refletir taxas adicionais de solicitação, possíveis cobranças por processamento prioritário e necessidades prolongadas de moradia temporária.

Grupos de defesa devem contestar a suspensão geral, argumentando que ela cria, na prática, um teste socioeconômico incompatível com as leis de imigração. O DOS ainda não informou uma data prevista para a conclusão da revisão.
Fonte: KPMG GMS Flash Alert 2026-028

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