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Itália Centraliza Pedidos de Cidadania no Exterior com Nova Lei

fev. 20, 2026
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Itália Centraliza Pedidos de Cidadania no Exterior com Nova Lei
A Itália tomou silenciosamente uma decisão estrutural que vai transformar a forma como milhões de descendentes e cônjuges de italianos obtêm a cidadania na próxima década. A Lei nº 11, de 19 de janeiro de 2026 — publicada na Gazzetta Ufficiale no mês passado e agora em vigor — cria uma Diretoria de Cidadania dentro do Ministério das Relações Exteriores (MAECI) e retira a maior parte do trabalho de cidadania para adultos dos consulados italianos a partir de 1º de janeiro de 2029.

Atualmente, quem reivindica a cidadania jure sanguinis ou por casamento deve protocolar o pedido no consulado com jurisdição sobre seu local de residência. A escassez crônica de pessoal gera listas de espera de dois a oito anos em postos movimentados como Buenos Aires, São Paulo, Londres e Nova York. O novo modelo transferirá o recebimento, análise e decisão para um único departamento de alta capacidade em Roma, que poderá contratar examinadores especializados e usar ferramentas de inteligência artificial para verificar documentos com mais rapidez. Os consulados manterão competência apenas para casos de menores filhos de cidadãos já reconhecidos, simplificando situações emergenciais, como pedidos de passaporte para recém-nascidos.

Itália Centraliza Pedidos de Cidadania no Exterior com Nova Lei


Para evitar uma avalanche administrativa, a lei estabelece limites anuais: cada consulado poderá aceitar apenas o número de novos processos que finalizou no ano anterior (mínimo de 100). Limites equivalentes valerão para o centro em Roma durante seus dois primeiros anos de operação. Observadores esperam uma corrida para protocolar pedidos entre 2026 e 2028, enquanto os requerentes tentam garantir uma vaga antes da aplicação dos limites; advogados de imigração já orientam clientes a preparar a documentação com antecedência e, quando possível, a entrar com ações judiciais que contornem as filas consulares.

No procedimento, todas as solicitações devem ser enviadas em papel original por correio registrado, mas toda a comunicação subsequente será feita por um portal digital seguro, que também se integrará ao novo registro unificado da Itália (integração AIRE/ANPR). O prazo máximo de processamento será ampliado de 24 para 36 meses, medida que o governo justifica pela complexidade dos casos multigeracionais, garantindo ainda segurança jurídica aos requerentes.

Para gestores de mobilidade corporativa, a reforma é importante porque possuir passaporte italiano elimina a necessidade de visto de trabalho em toda a UE. Empresas que patrocinam funcionários para cidadania por descendência precisarão recalibrar prazos e orçamentos: 2026-2028 pode ser a última janela para protocolar localmente antes de uma provável desaceleração e relançamento centralizado em 2029. Recomenda-se que as empresas revisem casos em andamento e informem os colaboradores sobre as mudanças, especialmente quando decisões sobre planejamento familiar ou escolaridade dependem do status na UE.
Fonte: Mazzeschi Immigration Law

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