
Em 2 de março de 2026, o Home Office divulgou a Versão 9.0 da sua orientação sobre a Concessão para Vítimas Migrantes de Violência Doméstica (MVDAC), a política que concede três meses de autorização de permanência e acesso a fundos públicos para parceiros elegíveis que escapam de abusos. A atualização mais recente inclui uma seção inteira sobre a segurança da conta no UK Visas & Immigration (UKVI), após relatos de casos em que parceiros abusivos mantiveram controle sobre os perfis digitais de imigração das vítimas. Agora, os funcionários da linha de frente devem verificar se os requerentes têm acesso exclusivo à sua conta UKVI e fornecer links de recuperação caso o controle tenha sido comprometido.
A orientação também esclarece como a permissão da seção 3C estende a autorização MVDAC enquanto os pedidos subsequentes estão pendentes, e reforça que a autorização é cancelada se o requerente sair da Área Comum de Viagem. Para empregadores e universidades, a concessão continua sendo uma importante rede de segurança para parceiros dependentes em rotas de trabalho ou estudo que enfrentam violência doméstica. As equipes de mobilidade global devem observar que a elegibilidade ampliada abrange dependentes na maioria dos vistos econômicos, status pré-assentado do Apêndice EU e dependentes do Esquema da Ucrânia.
As políticas de RH relacionadas à proteção e apoio a vítimas de violência doméstica devem referenciar a nova orientação e garantir que a equipe compreenda que as vítimas podem obter status independente e direito ao trabalho durante o período de três meses. Organizações de caridade saudaram o foco na segurança digital, destacando que o abuso cada vez mais envolve controle coercitivo sobre contas online e substituição de cartões biométricos de residência. No entanto, consultores jurídicos argumentam que três meses ainda é um período insuficiente para garantir um status de longo prazo ou resolver necessidades habitacionais.
Organizações que empregam migrantes patrocinados são aconselhadas a criar canais confidenciais de denúncia e a colaborar com ONGs especializadas quando um parceiro se manifestar. Quando a autorização principal de trabalho é interrompida devido ao término do relacionamento, os patrocinadores também devem atualizar o Sistema de Gestão de Patrocinadores para evitar violações de conformidade.
A orientação também esclarece como a permissão da seção 3C estende a autorização MVDAC enquanto os pedidos subsequentes estão pendentes, e reforça que a autorização é cancelada se o requerente sair da Área Comum de Viagem. Para empregadores e universidades, a concessão continua sendo uma importante rede de segurança para parceiros dependentes em rotas de trabalho ou estudo que enfrentam violência doméstica. As equipes de mobilidade global devem observar que a elegibilidade ampliada abrange dependentes na maioria dos vistos econômicos, status pré-assentado do Apêndice EU e dependentes do Esquema da Ucrânia.
As políticas de RH relacionadas à proteção e apoio a vítimas de violência doméstica devem referenciar a nova orientação e garantir que a equipe compreenda que as vítimas podem obter status independente e direito ao trabalho durante o período de três meses. Organizações de caridade saudaram o foco na segurança digital, destacando que o abuso cada vez mais envolve controle coercitivo sobre contas online e substituição de cartões biométricos de residência. No entanto, consultores jurídicos argumentam que três meses ainda é um período insuficiente para garantir um status de longo prazo ou resolver necessidades habitacionais.
Organizações que empregam migrantes patrocinados são aconselhadas a criar canais confidenciais de denúncia e a colaborar com ONGs especializadas quando um parceiro se manifestar. Quando a autorização principal de trabalho é interrompida devido ao término do relacionamento, os patrocinadores também devem atualizar o Sistema de Gestão de Patrocinadores para evitar violações de conformidade.
Fonte: Home Office guidance (PDF)
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