
Fechando uma série movimentada de publicações no Diário Oficial, o Decreto nº 12.865, também datado de 3 de março de 2026, ratifica o primeiro acordo de bitributação do Brasil com a Polônia. O acordo segue o padrão mais recente da OCDE e, de forma relevante para profissionais de mobilidade, isenta a renda proveniente de fundos de pensão e trata os ganhos com opções de ações como tributáveis apenas no país de residência do empregado, caso a opção seja exercida após a saída. Para fornecedores brasileiros do setor automotivo que atuam na zona econômica especial de Katowice, o tratado limita a retenção na fonte polonesa a 10% sobre royalties e 8% sobre juros, reduzindo dos 20% previstos em lei. Pacotes de transferência que incluam moradia fornecida pelo empregador classificarão esse benefício como renda de serviços pessoais dependentes, e não como renda de propriedade imobiliária, eliminando um custo de equalização tributária em área cinzenta. O acordo também inclui um teste antiabuso baseado no “propósito principal”. As equipes fiscais de RH devem, portanto, documentar a justificativa econômica legítima para as transferências, como a transferência de conhecimento, para evitar que otimizações agressivas sejam reclassificadas. A Deloitte em Varsóvia alerta que a autoridade fiscal polonesa já criou uma unidade de monitoramento do tratado que irá analisar as declarações de expatriados brasileiros. A entrada em vigor ocorrerá após a troca das notas de ratificação entre os países; espera-se que o Sejm polonês vote até junho, estabelecendo uma data realista de vigência para 1º de janeiro de 2027.