
Uma versão consolidada da Lei de Residência Alemã (AufenthG), publicada em 1º de junho de 2026, revela a entrada em vigor de emendas aprovadas em dezembro de 2025 que agilizam os procedimentos de deportação e migração laboral. O destaque é uma nova disposição que permite ao governo federal classificar “países de origem seguros” por meio de ordem normativa, sem necessidade de aprovação prévia do parlamento, substituindo o processo legislativo completo anterior. A mudança visa acelerar a tomada de decisões em pedidos de asilo e o retorno de requerentes provenientes de países com baixas taxas de reconhecimento. Críticos alertam que a ausência de fiscalização pelo Bundestag e Bundesrat pode politizar o processo de designação e comprometer a segurança jurídica para empresas que planejam deslocamentos a partir dos países recém-listados.
Outros pontos revisados incluem regras atualizadas para emissão de vistos (§6), a recém-codificada Chancenkarte (§§20a–20b) e um marco ampliado para a mobilidade de portadores do Cartão Azul da UE. A Seção 39, sobre consentimento das autoridades trabalhistas, foi reformulada para alinhar-se ao Regulamento de Emprego, esclarecendo quando a Agência Federal de Emprego pode negar aprovação por motivos relacionados ao mercado de trabalho.
Gestores de mobilidade global devem observar que o texto legal agora em vigor é a referência oficial para pedidos apresentados a partir de 1º de junho de 2026; listas de verificação e modelos precisam ser atualizados imediatamente. Empresas que recrutam em jurisdições que podem ser declaradas “seguras” devem estar preparadas para prazos de recurso mais curtos e possível detenção durante procedimentos de remoção. Especialistas jurídicos esperam que o Ministério do Interior apresente o primeiro lote de designações nas próximas semanas. Caso implementado, o novo mecanismo também pode impactar privilégios de viagens de negócios sem visto, já que nacionais de estados “seguros” tendem a enfrentar entrevistas de entrada mais rigorosas.
Outros pontos revisados incluem regras atualizadas para emissão de vistos (§6), a recém-codificada Chancenkarte (§§20a–20b) e um marco ampliado para a mobilidade de portadores do Cartão Azul da UE. A Seção 39, sobre consentimento das autoridades trabalhistas, foi reformulada para alinhar-se ao Regulamento de Emprego, esclarecendo quando a Agência Federal de Emprego pode negar aprovação por motivos relacionados ao mercado de trabalho.
Gestores de mobilidade global devem observar que o texto legal agora em vigor é a referência oficial para pedidos apresentados a partir de 1º de junho de 2026; listas de verificação e modelos precisam ser atualizados imediatamente. Empresas que recrutam em jurisdições que podem ser declaradas “seguras” devem estar preparadas para prazos de recurso mais curtos e possível detenção durante procedimentos de remoção. Especialistas jurídicos esperam que o Ministério do Interior apresente o primeiro lote de designações nas próximas semanas. Caso implementado, o novo mecanismo também pode impactar privilégios de viagens de negócios sem visto, já que nacionais de estados “seguros” tendem a enfrentar entrevistas de entrada mais rigorosas.
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