
Publicado no Diário Oficial em 9 de junho e aplicável a partir de 12 de junho de 2026, o Decreto 2026-463 reformula capítulos essenciais da seção regulatória do Código francês de Entrada e Permanência de Estrangeiros e Asilo (CESEDA). A medida alinha as normas nacionais às diretivas da UE, antecipando o lançamento do Pacto sobre Migração e Asilo.
O decreto esclarece quando e como os requerentes de asilo podem perder o acesso a auxílios estatais para moradia, subsídios diários e cobertura de saúde. Segundo o novo Artigo D551-16, solicitantes que recusarem uma oferta de alojamento ou descumprirem as regras da casa podem ter seus benefícios suspensos após uma advertência formal. Infrações repetidas resultam na retirada definitiva dos benefícios pelo restante do processo.
O texto também obriga as prefeituras a fornecerem justificativas por escrito para qualquer suspensão e permite recurso rápido ao tribunal administrativo, uma garantia exigida por ONGs. Para profissionais de mobilidade que auxiliam transferidos humanitários ou funcionários intracompanhia em busca de proteção, a maior mudança operacional está no prazo: o decreto determina que estrangeiros que apresentarem pedido de asilo a partir de 12 de junho – ou cujo pedido anterior for registrado oficialmente a partir dessa data – estarão sujeitos ao regime mais rigoroso. Beneficiários atuais mantêm as regras antigas.
Provedores de alojamento e empresas de realocação precisarão atualizar suas políticas internas, treinar equipes sobre a nova escala de sanções e preparar modelos de notificações em vários idiomas. Empregadores que patrocinam trabalhadores deslocados por motivos humanitários devem prever orçamento para possível assistência privada de moradia caso o requerente perca o apoio estatal.
O Ministério do Interior afirma que a reforma visa coibir abusos e liberar vagas em um sistema de acolhimento sobrecarregado. Grupos de defesa temem que a medida possa empurrar requerentes vulneráveis para a situação de rua, dificultando sua integração no mercado de trabalho.
O decreto esclarece quando e como os requerentes de asilo podem perder o acesso a auxílios estatais para moradia, subsídios diários e cobertura de saúde. Segundo o novo Artigo D551-16, solicitantes que recusarem uma oferta de alojamento ou descumprirem as regras da casa podem ter seus benefícios suspensos após uma advertência formal. Infrações repetidas resultam na retirada definitiva dos benefícios pelo restante do processo.
O texto também obriga as prefeituras a fornecerem justificativas por escrito para qualquer suspensão e permite recurso rápido ao tribunal administrativo, uma garantia exigida por ONGs. Para profissionais de mobilidade que auxiliam transferidos humanitários ou funcionários intracompanhia em busca de proteção, a maior mudança operacional está no prazo: o decreto determina que estrangeiros que apresentarem pedido de asilo a partir de 12 de junho – ou cujo pedido anterior for registrado oficialmente a partir dessa data – estarão sujeitos ao regime mais rigoroso. Beneficiários atuais mantêm as regras antigas.
Provedores de alojamento e empresas de realocação precisarão atualizar suas políticas internas, treinar equipes sobre a nova escala de sanções e preparar modelos de notificações em vários idiomas. Empregadores que patrocinam trabalhadores deslocados por motivos humanitários devem prever orçamento para possível assistência privada de moradia caso o requerente perca o apoio estatal.
O Ministério do Interior afirma que a reforma visa coibir abusos e liberar vagas em um sistema de acolhimento sobrecarregado. Grupos de defesa temem que a medida possa empurrar requerentes vulneráveis para a situação de rua, dificultando sua integração no mercado de trabalho.
Fonte: Legifrance
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