
Empregadores que contratam trabalhadores não pertencentes à UE sob o novo Permesso Unico di Lavoro (Permissão Única) reformulado na Itália precisam revisar seus prazos de conformidade. Uma análise publicada em 29 de junho pela consultoria de RH GEPS detalha o impacto do Decreto Legislativo 83/2026, que transpõe a Diretiva Europeia 2024/1233 e entrou em vigor em 4 de junho de 2026. A principal mudança é a agilidade: após o protocolo de um pedido completo, as Questuras devem emitir a permissão única em até 30 dias, reduzindo pela metade o prazo anterior de 60 dias. Somado ao prazo de 60 dias para a emissão do nulla osta inicial (autorização de trabalho) pela Imigração, o processo total para a primeira entrada no país passa a ter limite máximo de 90 dias. Os prazos para renovação aumentam ligeiramente, de 60 para 90 dias, para dar mais margem às autoridades na avaliação da conformidade contínua.
Para os empregadores, o decreto impõe novas obrigações. Os patrocinadores devem manter os trabalhadores estrangeiros informados sobre todas as comunicações relativas ao seu processo de nulla osta e, após a emissão do visto pelo consulado, precisam reconfirmar o pedido de emprego em até 15 dias, sob risco de cancelamento. As empresas também devem verificar a validade e a possibilidade de conversão de quaisquer permissões existentes antes de contratar um trabalhador já presente na Itália; a simples indicação de “pedido em andamento” não será mais aceita.
A reforma alinha a Itália aos compromissos europeus de maior rapidez no processamento e deve tornar o país mais competitivo na atração de talentos escassos, especialmente nas áreas de engenharia e construção, onde atrasos em projetos são custosos. Contudo, a GEPS alerta que os departamentos de RH precisarão de um controle mais rigoroso dos prazos de validade e iniciar renovações com antecedência para evitar trabalho não autorizado inadvertido. Paralelamente, o Ministério do Interior está desenvolvendo um novo cartão biométrico de residência com recursos de segurança aprimorados, previsto para ser lançado no quarto trimestre de 2026, sinalizando investimento contínuo na modernização da infraestrutura migratória italiana.
Para os empregadores, o decreto impõe novas obrigações. Os patrocinadores devem manter os trabalhadores estrangeiros informados sobre todas as comunicações relativas ao seu processo de nulla osta e, após a emissão do visto pelo consulado, precisam reconfirmar o pedido de emprego em até 15 dias, sob risco de cancelamento. As empresas também devem verificar a validade e a possibilidade de conversão de quaisquer permissões existentes antes de contratar um trabalhador já presente na Itália; a simples indicação de “pedido em andamento” não será mais aceita.
A reforma alinha a Itália aos compromissos europeus de maior rapidez no processamento e deve tornar o país mais competitivo na atração de talentos escassos, especialmente nas áreas de engenharia e construção, onde atrasos em projetos são custosos. Contudo, a GEPS alerta que os departamentos de RH precisarão de um controle mais rigoroso dos prazos de validade e iniciar renovações com antecedência para evitar trabalho não autorizado inadvertido. Paralelamente, o Ministério do Interior está desenvolvendo um novo cartão biométrico de residência com recursos de segurança aprimorados, previsto para ser lançado no quarto trimestre de 2026, sinalizando investimento contínuo na modernização da infraestrutura migratória italiana.
Fonte: GEPS News Insight
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