
Logo após a concessão para viagens de verão, o Ministro James Brophy emitiu um Aviso Interino Complementar aos Empregadores que protege a autorização de trabalho dos funcionários cujos Cartões de Residência Irlandesa (IRP) expirarem enquanto os pedidos de renovação estiverem em andamento. Segundo o aviso, anunciado em 13 de julho de 2026, qualquer empregado que (1) tenha solicitado a renovação antes do cartão expirar, e (2) ainda possua uma Permissão de Trabalho válida (ou esteja em uma categoria de visto isenta de permissão) pode permanecer na Irlanda e continuar trabalhando nas condições atuais até 31 de agosto de 2026, independentemente do tempo de atraso do IRP. A comprovação exigida é a mesma aplicada a viajantes: o recibo online (número OREG) e o e-mail de “solicitação concluída” servem como prova de status enquanto o novo cartão é emitido. A medida corrige uma falha de conformidade que vinha preocupando multinacionais, especialmente nos setores de tecnologia e ciências da vida, que dependem fortemente de talentos fora do EEE. As equipes de RH não precisam mais colocar os colaboradores em licença não remunerada apenas porque o cartão físico está atrasado, desde que os arquivos internos contenham o recibo de renovação e a Permissão de Trabalho vinculada. No entanto, os empregadores devem verificar se o pedido foi feito dentro do prazo; se a renovação foi solicitada após a expiração, a concessão não se aplica e o funcionário pode estar sem autorização. O departamento ressalta que a tolerância histórica de 12 semanas para permanência irregular será retomada após o término do aviso atual. Consultores de mobilidade global devem revisar as próximas expirações, garantir que os funcionários mantenham cópias digitais dos recibos e preparar comunicações para companhias aéreas e clientes que ainda possam exigir comprovação de registro válida.
Fonte: Immigration Service Delivery