
O escritório de advocacia Harlander & Partner, sediado em Salzburgo, publicou em 24 de novembro de 2025 uma atualização sobre onde e como empregadores — ou os próprios candidatos — devem solicitar o Cartão Azul da UE na Áustria. O artigo responde a uma dúvida prática que tem preocupado os departamentos de RH desde as revisões de 2024 na Lei de Residência e Estabelecimento da Áustria: se as solicitações iniciais precisam ser feitas no exterior ou podem ser apresentadas dentro do país.
Segundo o escritório, as candidaturas podem ser feitas tanto em uma embaixada ou consulado austríaco no país de origem do candidato quanto diretamente às autoridades provinciais competentes (Bezirkshauptmannschaft ou Magistrat), desde que o candidato tenha entrado legalmente na Áustria. A orientação detalha os documentos que costumam causar dificuldades às empresas, incluindo a declaração do empregador sobre salário e funções, a comprovação de que o empregado atende ao salário mínimo vigente (€47.855 brutos para 2024) e a equivalência do diploma universitário.
A publicação é oportuna, pois muitas empresas já estão preparando pedidos de Cartão Azul para contratos que começam no início de 2026, além do fato de que os limites salariais mínimos para o Cartão Vermelho-Branco-Vermelho e para o Cartão Azul subirão novamente em 1º de janeiro de 2026. Ao esclarecer que a solicitação pode ser feita dentro do país após a entrada legal, a nota pode reduzir de duas a quatro semanas o tempo de integração — especialmente para transferências internas de empresas que já estão na UE com status de visitante a negócios.
Harlander & Partner também alertam para duas armadilhas: primeiro, o teste do mercado de trabalho realizado pelo Serviço Público de Emprego da Áustria (AMS) continua obrigatório mesmo para cargos em áreas com escassez de profissionais, a menos que o salário do candidato ultrapasse 150% da média salarial. Segundo, candidatos que planejam exercer atividade autônoma limitada paralelamente ao emprego principal devem comprovar que essa atividade é estritamente secundária. Recomenda-se que os empregadores atualizem seus manuais de mobilidade e reservem pelo menos €160 para taxas administrativas por solicitação.
Segundo o escritório, as candidaturas podem ser feitas tanto em uma embaixada ou consulado austríaco no país de origem do candidato quanto diretamente às autoridades provinciais competentes (Bezirkshauptmannschaft ou Magistrat), desde que o candidato tenha entrado legalmente na Áustria. A orientação detalha os documentos que costumam causar dificuldades às empresas, incluindo a declaração do empregador sobre salário e funções, a comprovação de que o empregado atende ao salário mínimo vigente (€47.855 brutos para 2024) e a equivalência do diploma universitário.
A publicação é oportuna, pois muitas empresas já estão preparando pedidos de Cartão Azul para contratos que começam no início de 2026, além do fato de que os limites salariais mínimos para o Cartão Vermelho-Branco-Vermelho e para o Cartão Azul subirão novamente em 1º de janeiro de 2026. Ao esclarecer que a solicitação pode ser feita dentro do país após a entrada legal, a nota pode reduzir de duas a quatro semanas o tempo de integração — especialmente para transferências internas de empresas que já estão na UE com status de visitante a negócios.
Harlander & Partner também alertam para duas armadilhas: primeiro, o teste do mercado de trabalho realizado pelo Serviço Público de Emprego da Áustria (AMS) continua obrigatório mesmo para cargos em áreas com escassez de profissionais, a menos que o salário do candidato ultrapasse 150% da média salarial. Segundo, candidatos que planejam exercer atividade autônoma limitada paralelamente ao emprego principal devem comprovar que essa atividade é estritamente secundária. Recomenda-se que os empregadores atualizem seus manuais de mobilidade e reservem pelo menos €160 para taxas administrativas por solicitação.