
O Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil divulgou uma portaria interministerial que reformula as regras humanitárias de imigração do país pela primeira vez desde 2017. A partir de 1º de janeiro de 2026, a medida revoga os programas específicos que existiam para afegãos, haitianos e algumas outras nacionalidades, substituindo-os por um único marco regulatório abrangente.
Com as novas regras, a elegibilidade futura não estará mais vinculada apenas ao passaporte do viajante. Em vez disso, o Ministério da Justiça, em conjunto com o Ministério das Relações Exteriores, publicará atos conjuntos periódicos que listarão as nacionalidades — e as condições específicas de crise — que qualificam para proteção humanitária. Até a emissão desses atos, os consulados foram orientados a não presumir elegibilidade para nenhum grupo, criando uma pausa temporária nas solicitações de vistos humanitários.
Outra novidade é a exigência de que os solicitantes de visto obtenham um “compromisso de acolhimento” de uma organização não governamental (ONG) que tenha acordo formal de cooperação com o governo federal. A ONG deve comprovar capacidade para oferecer acomodação e suporte à integração — uma medida, segundo autoridades, para evitar as crises de abrigos improvisados que ocorreram após as chegadas anteriores de afegãos e venezuelanos. As taxas para requerentes principais e dependentes continuam isentas.
Ao chegar ao Brasil, os beneficiários devem se registrar na Polícia Federal em até 90 dias e poderão solicitar uma autorização de residência temporária de dois anos, que permite trabalhar e estudar. A residência definitiva poderá ser concedida posteriormente, desde que o titular mantenha ficha criminal limpa e respeite os limites de ausência do país. Uma cláusula de transição protege afegãos, haitianos e outros que já estejam no Brasil até 31 de dezembro de 2025, permitindo que solicitem residência independentemente do status.
Para gestores de mobilidade corporativa, o principal ponto é a incerteza: as empresas não podem mais presumir que funcionários ou contratados de países em crise terão automaticamente acesso ao canal humanitário brasileiro. As equipes de RH são aconselhadas a incluir prazos maiores no planejamento das transferências, acompanhar de perto os atos conjuntos que serão publicados e considerar categorias alternativas de visto — como o recentemente ampliado Visto de Visitante para trabalho técnico de curto prazo — quando o status humanitário ainda não estiver confirmado.
Com as novas regras, a elegibilidade futura não estará mais vinculada apenas ao passaporte do viajante. Em vez disso, o Ministério da Justiça, em conjunto com o Ministério das Relações Exteriores, publicará atos conjuntos periódicos que listarão as nacionalidades — e as condições específicas de crise — que qualificam para proteção humanitária. Até a emissão desses atos, os consulados foram orientados a não presumir elegibilidade para nenhum grupo, criando uma pausa temporária nas solicitações de vistos humanitários.
Outra novidade é a exigência de que os solicitantes de visto obtenham um “compromisso de acolhimento” de uma organização não governamental (ONG) que tenha acordo formal de cooperação com o governo federal. A ONG deve comprovar capacidade para oferecer acomodação e suporte à integração — uma medida, segundo autoridades, para evitar as crises de abrigos improvisados que ocorreram após as chegadas anteriores de afegãos e venezuelanos. As taxas para requerentes principais e dependentes continuam isentas.
Ao chegar ao Brasil, os beneficiários devem se registrar na Polícia Federal em até 90 dias e poderão solicitar uma autorização de residência temporária de dois anos, que permite trabalhar e estudar. A residência definitiva poderá ser concedida posteriormente, desde que o titular mantenha ficha criminal limpa e respeite os limites de ausência do país. Uma cláusula de transição protege afegãos, haitianos e outros que já estejam no Brasil até 31 de dezembro de 2025, permitindo que solicitem residência independentemente do status.
Para gestores de mobilidade corporativa, o principal ponto é a incerteza: as empresas não podem mais presumir que funcionários ou contratados de países em crise terão automaticamente acesso ao canal humanitário brasileiro. As equipes de RH são aconselhadas a incluir prazos maiores no planejamento das transferências, acompanhar de perto os atos conjuntos que serão publicados e considerar categorias alternativas de visto — como o recentemente ampliado Visto de Visitante para trabalho técnico de curto prazo — quando o status humanitário ainda não estiver confirmado.
Fonte: Fragomen Immigration Alert
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