
Os Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores do Brasil publicaram a Portaria Interministerial 60/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, que elimina o conjunto fragmentado de vistos humanitários especiais criados na última década para afegãos, haitianos, sírios e outros grupos em situação de risco. Em vez de manter regras separadas para cada crise, a portaria estabelece um único marco legal, permitindo que os dois ministérios publiquem atos conjuntos a qualquer momento, definindo tanto as nacionalidades quanto as circunstâncias fáticas (guerra, desastre ambiental, perseguição política, etc.) que justificam a proteção.
Para os gestores de mobilidade, o impacto imediato é a incerteza procedimental. Até a divulgação da primeira lista de elegibilidade, os consulados brasileiros suspenderam a emissão de novos vistos humanitários, e os solicitantes com agendamentos já marcados estão sendo orientados a aguardar novas instruções ou a converter seus pedidos para outras categorias de visto, quando possível. ONGs que anteriormente patrocinavam evacuações de afegãos e haitianos precisam obter uma nova acreditação de “compromisso de acolhimento”, que comprove capacidade de acomodação e suporte à integração, para que suas cartas sejam aceitas pelos postos consulares.
O novo modelo foi elaborado a partir das lições aprendidas com a caótica evacuação aérea do Afeganistão em 2022, quando milhares chegaram a São Paulo em poucas semanas, sobrecarregando a capacidade dos abrigos. As autoridades esperam que a exigência do compromisso de acolhimento distribua as chegadas de forma mais equilibrada e dê tempo para que os governos locais ampliem os serviços. A portaria também mantém a isenção de taxas e preserva a permissão de residência temporária de dois anos — com direitos de trabalho e estudo — como caminho para a permanência no país.
Multinacionais devem acompanhar de perto os desdobramentos. Se familiares de funcionários planejavam viajar com os vistos específicos agora revogados, será necessário planejar alternativas, como rotas de reunião familiar ou estudo. Empresas que patrocinam iniciativas filantrópicas devem revisar se suas ONGs parceiras conseguem cumprir as novas regras mais rigorosas de acreditação. Por fim, as equipes de RH devem lembrar aos portadores de visto humanitário já no Brasil que é obrigatório registrar-se na Polícia Federal em até 90 dias e se preparar para a renovação antes do prazo de dois anos.
Para os gestores de mobilidade, o impacto imediato é a incerteza procedimental. Até a divulgação da primeira lista de elegibilidade, os consulados brasileiros suspenderam a emissão de novos vistos humanitários, e os solicitantes com agendamentos já marcados estão sendo orientados a aguardar novas instruções ou a converter seus pedidos para outras categorias de visto, quando possível. ONGs que anteriormente patrocinavam evacuações de afegãos e haitianos precisam obter uma nova acreditação de “compromisso de acolhimento”, que comprove capacidade de acomodação e suporte à integração, para que suas cartas sejam aceitas pelos postos consulares.
O novo modelo foi elaborado a partir das lições aprendidas com a caótica evacuação aérea do Afeganistão em 2022, quando milhares chegaram a São Paulo em poucas semanas, sobrecarregando a capacidade dos abrigos. As autoridades esperam que a exigência do compromisso de acolhimento distribua as chegadas de forma mais equilibrada e dê tempo para que os governos locais ampliem os serviços. A portaria também mantém a isenção de taxas e preserva a permissão de residência temporária de dois anos — com direitos de trabalho e estudo — como caminho para a permanência no país.
Multinacionais devem acompanhar de perto os desdobramentos. Se familiares de funcionários planejavam viajar com os vistos específicos agora revogados, será necessário planejar alternativas, como rotas de reunião familiar ou estudo. Empresas que patrocinam iniciativas filantrópicas devem revisar se suas ONGs parceiras conseguem cumprir as novas regras mais rigorosas de acreditação. Por fim, as equipes de RH devem lembrar aos portadores de visto humanitário já no Brasil que é obrigatório registrar-se na Polícia Federal em até 90 dias e se preparar para a renovação antes do prazo de dois anos.
Fonte: VisaHQ Global Mobility News