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Brasil Reformula Imigração Humanitária: Novo Marco Único Substitui Programas Específicos para Afegãos e Haitianos

jan. 8, 2026
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Brasil Reformula Imigração Humanitária: Novo Marco Único Substitui Programas Específicos para Afegãos e Haitianos
O Brasil eliminou o conjunto fragmentado de vistos humanitários específicos por país, usados desde 2017, e os substituiu por um mecanismo unificado destinado a cobrir qualquer futura crise de deslocamento. A Portaria Interministerial 60/2025, publicada no Diário Oficial e em vigor desde 1º de janeiro de 2026, foi divulgada publicamente nos dias 6 e 7 de janeiro pelos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores.

A norma revoga os programas especiais que anteriormente direcionavam afegãos, haitianos, sírios e outros para o Brasil, e passa a autorizar os dois ministérios a emitirem atos conjuntos — a qualquer momento — nomeando as nacionalidades (e as circunstâncias específicas) que terão direito à proteção. Até a publicação da primeira lista, os consulados brasileiros foram orientados a não presumir elegibilidade para nenhum grupo, criando uma pausa temporária nas solicitações de vistos humanitários.

O novo modelo incorpora aprendizados da evacuação aérea do Afeganistão em 2022, quando ONGs enfrentaram dificuldades para abrigar milhares de refugiados que chegaram em poucas semanas. A partir de agora, todo candidato deve apresentar um “compromisso de acolhimento” emitido por uma organização não governamental que tenha acordo formal de cooperação com o governo federal e com capacidade comprovada de acomodação e apoio à integração. As taxas de visto continuam isentas para titulares e dependentes, enquanto os direitos de residência seguem o regime anterior: os beneficiários devem se registrar na Polícia Federal em até 90 dias e podem solicitar uma autorização temporária de dois anos, que permite estudar e trabalhar, com possibilidade de residência permanente.

Brasil Reformula Imigração Humanitária: Novo Marco Único Substitui Programas Específicos para Afegãos e Haitianos


Gestores de mobilidade corporativa devem atentar para duas implicações imediatas. Primeiro, a elegibilidade não está mais vinculada automaticamente à nacionalidade — as equipes de RH não podem presumir que funcionários ou prestadores de países em crise terão direito ao visto. Segundo, a exigência do compromisso de acolhimento aumenta o tempo de preparação e adiciona uma terceira parte à cadeia documental. Empresas que costumam realocar colaboradores de regiões instáveis devem antecipar a seleção de ONGs parceiras confiáveis e reservar algumas semanas extras para o processo.

No longo prazo, a portaria aproxima o Brasil do modelo europeu de “proteção temporária” e pode tornar o país um refúgio mais previsível para futuros eventos de deslocamento — desde que os ministérios publiquem os atos conjuntos prometidos de forma transparente e com frequência razoável. Até lá, especialistas recomendam que clientes explorem caminhos alternativos, como o visto de visitante ampliado para trabalho técnico de curto prazo ou o visto para nômades digitais, quando o status humanitário estiver incerto.

Para os beneficiários já no Brasil com vistos afegãos ou haitianos revogados, uma cláusula de transição garante continuidade: quem entrou até 31 de dezembro de 2025 pode solicitar residência independentemente do status, evitando perda súbita da legalidade ou dos direitos trabalhistas.
Fonte: VisaHQ & Fragomen

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