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Nova Regra do Conselho de Apelações de Imigração Entra em Vigor — Prazos para Recursos Reduzidos para 10 Dias

mar. 10, 2026
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Nova Regra do Conselho de Apelações de Imigração Entra em Vigor — Prazos para Recursos Reduzidos para 10 Dias
Uma norma final provisória (IFR) publicada no Federal Register em 6 de fevereiro entrou em vigor em 9 de março de 2026, reduzindo drasticamente e simplificando a prática de recursos perante o Conselho de Apelações de Imigração (BIA). A regulamentação do DOJ diminui o prazo para que respondentes não detidos apresentem memoriais de apelação, de 30 dias para apenas 10 dias corridos. Nos casos de detidos, a apresentação dos memoriais agora é simultânea, eliminando o cronograma escalonado que frequentemente prolongava os processos por meses. A norma também amplia as situações em que um único membro do Conselho pode confirmar sumariamente a decisão do juiz de imigração e estabelece limites mais rigorosos para o número de páginas. O DOJ argumenta que as mudanças são essenciais para reduzir o acúmulo de processos no BIA, que ultrapassou 255 mil casos no ano fiscal de 2025, mas grupos de defesa dos direitos dos imigrantes alertam que o prazo reduzido pode comprometer o direito ao devido processo para respondentes sem representação e sobrecarregar advogados já sobrecarregados. Empregadores e estrangeiros devem ficar atentos: uma revogação negativa de certificação trabalhista ou uma negação baseada em família pode se tornar definitiva em apenas duas semanas se não houver apresentação de memorial dentro do prazo. Empresas que patrocinam trabalhadores devem revisar seus procedimentos internos para garantir que decisões adversas sejam comunicadas imediatamente aos advogados. As partes interessadas têm até 8 de abril para enviar comentários, mas, como a norma já está em vigor, os profissionais devem seguir os novos prazos imediatamente. O EOIR divulgou um FAQ e atualizou o portal e-Registry; as equipes de mobilidade devem compartilhar os novos prazos com advogados externos e gerentes de casos de RH sem demora.
Fonte: Federal Register, 91 Fed. Reg. 5267

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