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Alteração na Lei de Asilo da República Tcheca Entra em Vigor, Acelerando Procedimentos e Reduzindo Benefícios

jun. 13, 2026
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Alteração na Lei de Asilo da República Tcheca Entra em Vigor, Acelerando Procedimentos e Reduzindo Benefícios
Também em 12 de junho, entrou em vigor uma importante alteração na Lei de Asilo da República Tcheca (nº 325/1999 Sb.). O Ministério do Interior afirma que as mudanças visam "agilizar e simplificar" o processamento dos pedidos de asilo, alinhando a legislação nacional às novas exigências da UE. A maioria dos pedidos apresentados após 12 de junho deverá ser decidida em até 120 dias, reduzindo o prazo anterior de 180 dias, com apenas uma prorrogação permitida de 30 dias em casos complexos. Os recursos serão analisados exclusivamente por escrito, salvo determinação judicial para audiência oral, medida que, segundo autoridades, pode reduzir meses no tempo médio dos processos. A lei também ajusta as condições de acolhimento. Solicitantes adultos terão acesso gratuito à saúde apenas para tratamentos de emergência e serviços relacionados à saúde pública; demais cuidados deverão ser pagos ou cobertos por seguro privado. Paralelamente, a alteração amplia os cursos de idioma e orientação cívica e introduz salvaguardas especiais para pessoas vulneráveis, incluindo menores desacompanhados e vítimas de tráfico. Um novo capítulo de sanções autoriza a Administração de Instalações para Refugiados a reduzir benefícios em espécie ou restringir a circulação dentro dos centros de acolhimento caso os solicitantes descumpram as regras internas. Críticos alertam que essas medidas podem ser aplicadas de forma excessiva, violando as diretrizes europeias sobre condições de acolhimento; o Ministério do Interior garante que as sanções serão usadas "com parcimônia e proporcionalidade". Para empregadores, a principal mudança está no prazo. Segundo o Artigo 42a, solicitantes de asilo podem requerer permissão de trabalho após seis meses; com decisões agora previstas em até quatro meses, muitos candidatos terão seu status – e acesso livre ao mercado de trabalho – ou rejeição antes desse período. Empresas que antes contavam com a regra dos seis meses para suprir vagas sazonais podem enfrentar um grupo menor de candidatos elegíveis e devem considerar outras vias migratórias, como o Programa de Trabalhador Altamente Qualificado. Departamentos jurídicos precisam revisar cartas de oferta e políticas internas para refletir os direitos reduzidos à saúde e a possibilidade de restrições de circulação para dependentes dos funcionários durante o acolhimento. Equipes de RH devem acompanhar o decreto regulamentar que será publicado em breve, o qual deverá detalhar a lista de "pessoas vulneráveis" e os currículos dos cursos obrigatórios de integração.
Fonte: Správa uprchlických zařízení (SUZ MV)

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