
Embora o Pacto da UE sobre Migração e Asilo tenha entrado em vigor em 12 de junho, as prefeituras francesas começaram a aplicá-lo efetivamente esta semana, coincidindo com uma circular de implementação e um decreto abrangente publicado no Diário Oficial. O decreto (nº 2026-454 de 6 de junho) altera mais de 120 artigos do CESEDA, substituindo o filtro doméstico francês de “país seguro” pelo procedimento comum de fronteira da UE e introduzindo o registro biométrico obrigatório dentro de três dias após a chegada. A partir de 18 de junho, os agentes de asilo nos aeroportos de Roissy-Charles-de-Gaulle, no Porto de Marselha e no Eurotúnel em Calais começaram a usar uma nova lista de verificação digital alinhada ao Regulamento da UE 2024/1358, reduzindo o tempo de triagem inicial de 72 para 24 horas. A OFPRA espera que a mudança reduza o tempo médio de processamento de 10 para seis meses, liberando capacidade para processos de migração econômica, como os vistos Passeport-Talent e autorizações ICT. As equipes de mobilidade corporativa devem estar atentas aos efeitos indiretos: os recursos liberados do processamento prolongado de asilo estão sendo realocados para as unidades de trabalho estrangeiro das prefeituras, o que pode reduzir as filas para permissões de trabalho até o outono. No entanto, as regras mais rigorosas do “procedimento de fronteira” exigem que os funcionários destacados para plantas fronteiriças (ex.: Dunkirk, Menton) carreguem comprovantes de acomodação e cartas de designação o tempo todo; a falta desses documentos pode agora resultar em uma ordem de retenção de cinco dias para verificação de identidade. Escritórios de advocacia recomendam que o RH atualize os treinamentos de conformidade e garanta que os arquivos de trabalhadores destacados incluam atestados de seguro de saúde e passagens de retorno — ambos expressamente exigidos pelos novos artigos do CESEDA. Um primeiro relatório de avaliação está previsto para dezembro de 2026, mas o ministério do interior espera que a reformulação digital sirva de modelo para outros Estados-membros.
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