
Em sessão plenária realizada em 23 de junho, o Parlamento Europeu aprovou o regulamento que estabelece a primeira lista comum da UE de “países de origem seguros” — um elemento central do Pacto sobre Migração e Asilo, que entrou em vigor em 12 de junho sob a Presidência cipriota do Conselho da UE. A votação classifica Bangladesh, Colômbia, Egito, Kosovo, Índia, Marrocos e Tunísia como presumivelmente seguros, permitindo que pedidos de asilo de seus nacionais sejam acelerados ou considerados inadmissíveis, a menos que os requerentes comprovem risco pessoal. Diplomatas cipriotas conduziram meses de negociações trilaterais para alcançar um compromisso que limita o poder da Comissão de alterar a lista unilateralmente, garantindo ao mesmo tempo a monitorização dos direitos fundamentais. Para Nicósia, que recebe um dos maiores fluxos per capita de pedidos de asilo na UE, a lista promete agilizar retornos e reduzir a superlotação nos centros de acolhimento. Na prática, equipes de conformidade migratória em multinacionais devem estar atentas, pois funcionários desses sete países poderão enfrentar procedimentos acelerados caso ultrapassem o tempo permitido para estadias curtas no espaço Schengen, especialmente após a entrada de Chipre na área de isenção de vistos Schengen, prevista para 2027. Consultores jurídicos recomendam revisar políticas de mobilidade para garantir que pedidos de autorização de trabalho sejam feitos com antecedência e que critérios de isenção humanitária sejam atendidos quando aplicáveis. ONGs argumentam que rotular Egito ou Tunísia como “seguros” ignora violações de direitos documentadas. Por isso, o regulamento inclui uma cláusula de revisão acionada se as taxas de reconhecimento ultrapassarem 20%. Chipre comprometeu-se a usar sua Presidência para operacionalizar um mecanismo de monitoramento de direitos por meio da Agência da UE para o Asilo. Espera-se que o Conselho ratifique o texto em julho, após o que a maioria das disposições entrará em vigor imediatamente — exceto a lista de países seguros, que será aplicada 20 dias após a publicação no Jornal Oficial.
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