
Após mais de dois anos de espera, a Itália formalizou a inclusão da categoria “Nômade Digital e Trabalhador Remoto” em sua Lei de Imigração. O Artigo 6-quinquies, publicado em 26 de junho no boletim especializado Legislazione Tecnica, altera o Artigo 27 do Decreto Legislativo 286/1998, adicionando a subcategoria “q-bis”, destinada a estrangeiros altamente qualificados que trabalham remotamente por meio de ferramentas digitais. Os principais pontos são: dispensa de teste de mercado de trabalho ou nulla osta; visto nacional de entrada seguido por autorização de residência de um ano, renovável mediante cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias; seguro saúde abrangente obrigatório; e limites de renda que serão definidos em decreto conjunto dos ministérios do Interior, Relações Exteriores, Trabalho e Turismo em até 30 dias. O decreto também detalhará como as autoridades verificarão se os candidatos realmente exercem trabalho remoto. Diferente dos vistos tradicionais de trabalho autônomo, essa nova modalidade permite que o titular trabalhe para empregadores estrangeiros, desde que as atividades sejam realizadas principalmente online e não concorram de forma desleal com o mercado de trabalho italiano. A reunificação familiar será possível conforme as regras padrão, mas as cotas de visto do “decreto flussi” anual não se aplicarão, oferecendo às empresas uma opção contínua para realocar funcionários-chave. Consultores fiscais destacam que a permanência superior a 183 dias gera residência fiscal na Itália; contudo, trabalhadores remotos podem acessar o regime de “impatriados”, que concede isenção de 50% do imposto de renda por cinco anos, caso se mudem para o Sul do país ou tragam filhos menores. Por isso, empregadores estão avaliando cenários de custos antes de aprovar arranjos de trabalho de longo prazo na Itália. Regiões italianas com baixa densidade populacional, como Calábria e Molise, já anunciaram incentivos como subsídios para coworking e redução de aluguéis para atrair nômades digitais assim que o processamento consular começar — previsto para setembro, caso o decreto interministerial seja publicado dentro do prazo de 30 dias.
Fonte: Legislazione Tecnica