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Itália aprova cota de 500 mil novos trabalhadores estrangeiros no Decreto de Fluxos 2026-2028

jun. 25, 2026
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Itália aprova cota de 500 mil novos trabalhadores estrangeiros no Decreto de Fluxos 2026-2028
O Conselho de Ministros da Itália aprovou o tão aguardado Decreto de Fluxos para o triênio 2026-2028, autorizando a entrada de até 500.000 trabalhadores não pertencentes à UE. Desses, 230.550 vagas são reservadas para funções não sazonais e autônomas nos setores de manufatura, construção, transporte rodoviário, cuidados e serviços de alta tecnologia, enquanto 267.000 vagas destinam-se a trabalhos sazonais na agricultura e no turismo.

O novo decreto representa a maior ampliação dos canais legais de migração na Itália em mais de uma década, refletindo a pressão das confederações empresariais que alertam para a grave escassez de mão de obra, diante do envelhecimento da força de trabalho e da taxa de desemprego abaixo de 7%. Fontes governamentais afirmam que as cotas foram ajustadas com base nas demandas apresentadas pelos empregadores e no número de autorizações de trabalho emitidas nos anos anteriores, para evitar a superlotação que marcou as edições anteriores do chamado “click-day”.

Itália aprova cota de 500 mil novos trabalhadores estrangeiros no Decreto de Fluxos 2026-2028


Roma também sinaliza uma mudança no modelo de concessão de permissões, que antes ocorria uma vez por ano em um processo acelerado. O texto prevê projetos-piloto que permitirão a empresas em setores com escassez de mão de obra apresentarem pedidos fora do sistema de cotas, desde que invistam em treinamento pré-embarque nos países de origem dos migrantes. Os Ministérios do Trabalho e das Relações Exteriores têm o prazo de seis meses para elaborar programas bilaterais de qualificação.

Para os gestores de mobilidade, o decreto oferece um horizonte claro para contratações. Grandes multinacionais poderão planejar suas equipes para os próximos três anos fiscais e explorar canais transfronteiriços de talentos em logística, TI e hospitalidade. Já as empresas menores continuarão limitadas a três pedidos por ano, a menos que façam parte de associações patronais credenciadas, que podem patrocinar vagas adicionais.

Próximos passos práticos: o Ministério do Interior deve publicar a circular procedural em até 15 dias, após o que o portal online para inscrições será aberto. As empresas devem reunir documentos corporativos e preparar ofertas de emprego traduzidas desde já, pois as vagas costumam ser preenchidas em poucas horas. Reunião familiar e transferências intraempresariais permanecem fora das cotas e seguem as regras vigentes.
Fonte: La Sicilia

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