
Em uma decisão histórica de 6 a 3, divulgada em 30 de junho de 2026, a Suprema Corte dos EUA anulou a ordem executiva do presidente Donald Trump que tentava restringir a cidadania por nascimento para crianças nascidas nos Estados Unidos de pais que não são cidadãos ou residentes permanentes. O presidente da Corte, John Roberts, escrevendo para a maioria, reafirmou que a Cláusula de Cidadania da Décima Quarta Emenda concede cidadania automática a praticamente todas as crianças nascidas em solo americano, com exceções muito restritas para diplomatas e ocupantes inimigos.
A decisão encerra quase dois anos de incertezas jurídicas que geraram ansiedade entre estudantes estrangeiros, trabalhadores temporários, viajantes a negócios e empresas multinacionais que frequentemente transferem funcionários para os EUA. Caso a ordem tivesse sido mantida, famílias cujos filhos nascidos nos EUA perdessem a cidadania enfrentariam complicações com vistos, estratégias complexas de saída e reentrada, além de questões fiscais significativas. Empregadores temiam novas obrigações de conformidade e responsabilidades por dependentes repentinamente considerados “indocumentados”.
A decisão estabiliza programas corporativos de mobilidade que dependem da previsibilidade da cidadania por nascimento para dependentes que acompanham funcionários estrangeiros. Advogados de imigração destacam que políticas de RH relacionadas a licença maternidade, seguro médico e emissão de passaportes podem seguir as regras já existentes. Universidades que recebem mais de um milhão de estudantes internacionais por ano também evitam a necessidade de emitir vistos para dependentes recém-nascidos durante os estudos.
Para o futuro, defensores esperam novas tentativas legislativas para restringir a cidadania, mas acreditam que qualquer proposta enfrentará obstáculos constitucionais semelhantes aos que derrubaram a ordem de Trump. Por enquanto, as empresas podem planejar transferências para os EUA sem precisar recalcular o status migratório dos filhos nascidos no país, preservando a atratividade da América como um polo global de talentos.
A decisão encerra quase dois anos de incertezas jurídicas que geraram ansiedade entre estudantes estrangeiros, trabalhadores temporários, viajantes a negócios e empresas multinacionais que frequentemente transferem funcionários para os EUA. Caso a ordem tivesse sido mantida, famílias cujos filhos nascidos nos EUA perdessem a cidadania enfrentariam complicações com vistos, estratégias complexas de saída e reentrada, além de questões fiscais significativas. Empregadores temiam novas obrigações de conformidade e responsabilidades por dependentes repentinamente considerados “indocumentados”.
A decisão estabiliza programas corporativos de mobilidade que dependem da previsibilidade da cidadania por nascimento para dependentes que acompanham funcionários estrangeiros. Advogados de imigração destacam que políticas de RH relacionadas a licença maternidade, seguro médico e emissão de passaportes podem seguir as regras já existentes. Universidades que recebem mais de um milhão de estudantes internacionais por ano também evitam a necessidade de emitir vistos para dependentes recém-nascidos durante os estudos.
Para o futuro, defensores esperam novas tentativas legislativas para restringir a cidadania, mas acreditam que qualquer proposta enfrentará obstáculos constitucionais semelhantes aos que derrubaram a ordem de Trump. Por enquanto, as empresas podem planejar transferências para os EUA sem precisar recalcular o status migratório dos filhos nascidos no país, preservando a atratividade da América como um polo global de talentos.
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