
A agência reguladora de aviação civil do Brasil, ANAC, aplicou sua penalidade mais severa até agora com base na Resolução 800/2026, suspendendo por seis meses um passageiro que se expôs e urinou no corredor de um voo doméstico no início deste mês. A decisão, publicada em 24 de setembro, marca a primeira aplicação documentada do mecanismo da “lista de proibição de voo”, que entrou em vigor em 14 de setembro. A Resolução 800 permite que as companhias aéreas impeçam passageiros indisciplinados de voar por seis ou doze meses em casos considerados “graves” ou “gravíssimos”, que vão desde assédio sexual até agressão física. As operadoras devem notificar o passageiro imediatamente e enviar os detalhes à ANAC, que gerencia um banco de dados central compartilhado por todas as companhias aéreas nacionais. O nome do infrator será incluído nos sistemas de reserva, impedindo a compra de passagens ou a emissão de cartões de embarque em qualquer companhia aérea brasileira até março de 2027. A ANAC afirma que há garantias de devido processo: o indivíduo pode recorrer em até cinco dias, e as companhias devem retirar a proibição caso o recurso seja aceito. Para profissionais de mobilidade global, o caso é relevante. As empresas devem alertar funcionários em transferência e designados de que comportamentos inadequados podem acarretar consequências duradouras, como viagens interrompidas, atrasos em projetos e danos à reputação. A mudança regula o Brasil em linha com jurisdições como Estados Unidos e União Europeia, que já mantêm listas de “não voo” gerenciadas por companhias ou reguladores para passageiros problemáticos. As companhias aéreas apoiam a medida, argumentando que ela inibe comportamentos que colocam em risco tripulação e passageiros, mas grupos de defesa das liberdades civis pedem supervisão transparente para evitar aplicação arbitrária.
Fonte: UOL