
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) do Brasil aprovou uma ampla revisão da Resolução 400/2016, o regulamento que estabelece as obrigações das companhias aéreas em relação aos passageiros. Publicado em 23 de setembro de 2026, o novo texto foi elaborado após uma consulta pública e entrará em vigor em cerca de 30 dias. A maior mudança é a transparência. No momento da compra, as companhias devem agora informar os clientes que os voos podem ser alterados por fatores climáticos, de segurança ou operacionais, além de coletar dados de contato confiáveis. Em caso de interrupção, as aéreas devem enviar atualizações em tempo real por canais digitais — mostrando horários de partida revisados, opções de reacomodação e como solicitar assistência — até que a situação seja normalizada. A ANAC também esclareceu o que inclui a “assistência material”. Refeições continuam obrigatórias após duas horas de atraso, enquanto hospedagem e transporte terrestre passam a ser oferecidos após quatro horas, mesmo em casos de força maior. Quando fornecedores locais não estiverem disponíveis (por exemplo, em eventos climáticos extremos), as companhias podem reembolsar despesas “razoáveis e necessárias” em até sete dias. Para gestores de mobilidade, a reformulação reduz incertezas. Os viajantes receberão avisos antecipados, as equipes de cuidado terão uma fonte única de informações e os diretores financeiros terão segurança sobre os prazos de reembolso. Grandes companhias já começaram a atualizar seus sistemas internos para enviar alertas automáticos por SMS e WhatsApp, enquanto empresas de gestão de viagens ajustam seus fluxos para integrar esses dados às ferramentas corporativas de reserva. Por fim, a ANAC se concedeu poderes emergenciais: em grandes interrupções, o órgão poderá impor medidas temporárias para garantir níveis mínimos de serviço. Multinacionais que operam no Brasil devem acompanhar esses comunicados, pois podem impactar reacomodações e posicionamento de tripulações em toda a América Latina.
Fonte: Agência Gov