
Em uma decisão de 5 de outubro, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) determinou que cidadãos brasileiros com direitos políticos suspensos — em razão de condenações criminais — não podem ser obrigados a comprovar a regularidade eleitoral para solicitar ou renovar passaporte. O caso envolveu uma motorista condenada por homicídio culposo em 2013, cuja pena incluiu a suspensão dos direitos eleitorais. A Polícia Federal havia negado a emissão do passaporte, com base no artigo 7º, §1º, inciso V, do Código Eleitoral, que impede a emissão sem a comprovação de quitação eleitoral. A turma recursal entendeu que a sanção se aplica a eleitores ativos que não cumprem suas obrigações cívicas, e não a quem está legalmente impedido de votar. Exigir de um eleitor com direitos suspensos um documento impossível de obter, afirmaram os magistrados, fere garantias constitucionais de liberdade de locomoção e contraria o objetivo penal de reintegração social. A decisão cria um precedente relevante para as cinco regiões federais do país e obriga o Ministério da Justiça e a Polícia Federal a atualizarem seus procedimentos internos. Advogados especializados em imigração preveem impacto imediato para cerca de 12 mil brasileiros que perderam direitos políticos, mas precisam de documentos de viagem para trabalho, tratamento médico ou reunião familiar no exterior. Equipes de mobilidade corporativa devem revisar seus memorandos de compliance: funcionários com condenações que incluam suspensão dos direitos políticos poderão solicitar passaporte apresentando a ordem judicial pertinente, em vez do certificado eleitoral padrão. A decisão também pode reduzir custos com litígios, já que antes os requerentes recorriam a liminares individuais para viagens urgentes a negócios.
Fonte: TRF-5 via JusBrasil