
Após dez anos de negociações e um ano de ratificação interna, o acordo de livre comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) entrou em vigor para Brasil e Islândia em 1º de outubro. O pacto abrange redução tarifária, serviços e, especialmente para gestores de mobilidade, um capítulo dedicado à entrada temporária de profissionais de negócios.
Quem se beneficia – Pelo acordo, executivos, transferidos intraempresariais, prestadores de serviços e profissionais de curto prazo da Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein poderão obter vistos simplificados, válidos para estadias de até 180 dias em um período de 12 meses. O Brasil comprometeu-se a emitir esses vistos em até 10 dias úteis, dispensar testes de mercado de trabalho para missões de até 90 dias e permitir múltiplas entradas. A facilitação recíproca vale para brasileiros que viajam aos países da EFTA.
Contexto e números – O comércio entre Brasil e EFTA ultrapassou US$ 7 bilhões em 2025, mas câmaras de comércio suíças e norueguesas há muito reclamam que o processamento de permissões de trabalho no Brasil pode levar mais de três meses. O novo anexo de mobilidade estabelece padrões de serviço, introduz um sistema eletrônico para envio de documentos e determina a supervisão por comitê conjunto — oferecendo às multinacionais um mecanismo para acelerar atrasos sistêmicos.
Impacto na realocação corporativa – Fabricantes de dispositivos médicos em São Paulo, empresas de mineração em Minas Gerais e centros de terceirização de TI em Recife já dependem fortemente da expertise suíça e norueguesa. Os departamentos de RH agora podem rotacionar engenheiros e auditores com menos burocracia, enquanto startups brasileiras de agritechs que buscam os polos de investimento de Zurique e Reykjavík terão acesso mais rápido para apresentações e programas de incubação.
Próximos passos – Os Ministérios das Relações Exteriores e do Trabalho publicarão portarias em até 30 dias detalhando o fluxo de aplicação online e os documentos comprobatórios aceitos. Empresas que planejam implantações no quarto trimestre ou no primeiro trimestre do próximo ano devem começar a reunir cartas de designação e comprovantes de remuneração para se prepararem para o processo simplificado. Observadores destacam que as disposições de mobilidade podem servir de modelo para o acordo Mercosul-UE, há muito parado, que contém capítulos semelhantes ainda em negociação.
Quem se beneficia – Pelo acordo, executivos, transferidos intraempresariais, prestadores de serviços e profissionais de curto prazo da Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein poderão obter vistos simplificados, válidos para estadias de até 180 dias em um período de 12 meses. O Brasil comprometeu-se a emitir esses vistos em até 10 dias úteis, dispensar testes de mercado de trabalho para missões de até 90 dias e permitir múltiplas entradas. A facilitação recíproca vale para brasileiros que viajam aos países da EFTA.
Contexto e números – O comércio entre Brasil e EFTA ultrapassou US$ 7 bilhões em 2025, mas câmaras de comércio suíças e norueguesas há muito reclamam que o processamento de permissões de trabalho no Brasil pode levar mais de três meses. O novo anexo de mobilidade estabelece padrões de serviço, introduz um sistema eletrônico para envio de documentos e determina a supervisão por comitê conjunto — oferecendo às multinacionais um mecanismo para acelerar atrasos sistêmicos.
Impacto na realocação corporativa – Fabricantes de dispositivos médicos em São Paulo, empresas de mineração em Minas Gerais e centros de terceirização de TI em Recife já dependem fortemente da expertise suíça e norueguesa. Os departamentos de RH agora podem rotacionar engenheiros e auditores com menos burocracia, enquanto startups brasileiras de agritechs que buscam os polos de investimento de Zurique e Reykjavík terão acesso mais rápido para apresentações e programas de incubação.
Próximos passos – Os Ministérios das Relações Exteriores e do Trabalho publicarão portarias em até 30 dias detalhando o fluxo de aplicação online e os documentos comprobatórios aceitos. Empresas que planejam implantações no quarto trimestre ou no primeiro trimestre do próximo ano devem começar a reunir cartas de designação e comprovantes de remuneração para se prepararem para o processo simplificado. Observadores destacam que as disposições de mobilidade podem servir de modelo para o acordo Mercosul-UE, há muito parado, que contém capítulos semelhantes ainda em negociação.
Fonte: iG Último Segundo