
O Comitê de Legislação do Senado da Itália marcou uma sessão para terça-feira, 25 de novembro de 2025, para analisar o projeto de conversão do Decreto-Lei 146/2025, a principal medida do governo Meloni para facilitar a entrada legal de trabalhadores estrangeiros e reforçar o controle sobre a migração irregular. O decreto — aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada — precisa ser convertido em lei até 2 de dezembro para continuar em vigor.
O texto amplia de 7 para 15 dias o prazo para que o empregador confirme o nulla osta (autorização de trabalho) após sua emissão e concede às empresas mais 15 dias após a chegada do estrangeiro para assinar o obrigatório contrato de permanência (contratto di soggiorno). As prefeituras serão obrigadas a aceitar pedidos totalmente digitais apresentados por advogados e consultores credenciados, e a Inspeção do Trabalho fará uma triagem prévia para eliminar empregadores na lista negra antes do início da corrida anual pelas cotas no “click-day”.
Espera-se que os senadores concentrem a discussão em dois pontos polêmicos: um programa piloto que permite aos empregadores do setor sazonal enviar pedidos com 12 meses de antecedência, e sanções rigorosas de até €50.000, além de uma proibição de três anos para empresas flagradas usando ofertas de emprego fraudulentas. As entidades empresariais dos setores agrícola e da construção apoiam as penalidades mais duras, argumentando que intermediários fraudulentos elevaram os preços no mercado negro das cotas, mas alertam que os prazos mais longos podem comprometer o planejamento de pessoal em um cenário econômico instável.
Se o comitê aprovar o projeto na tarde de terça-feira, o texto seguirá para votação de confiança no plenário já na quinta-feira. Equipes multinacionais de RH com operações na Itália acompanham o cronograma de perto; sem a conversão a tempo, todos os nulla osta emitidos desde 3 de outubro perderiam validade, obrigando os empregadores a reiniciar os processos e colocando em risco as datas de início em janeiro para colaboradores-chave.
Dica prática: empresas que já obtiveram o nulla osta sob o novo decreto devem se preparar para emitir confirmações formais de emprego imediatamente após a aprovação no Senado, para evitar gargalos de última hora nos consulados durante o período de Natal.
O texto amplia de 7 para 15 dias o prazo para que o empregador confirme o nulla osta (autorização de trabalho) após sua emissão e concede às empresas mais 15 dias após a chegada do estrangeiro para assinar o obrigatório contrato de permanência (contratto di soggiorno). As prefeituras serão obrigadas a aceitar pedidos totalmente digitais apresentados por advogados e consultores credenciados, e a Inspeção do Trabalho fará uma triagem prévia para eliminar empregadores na lista negra antes do início da corrida anual pelas cotas no “click-day”.
Espera-se que os senadores concentrem a discussão em dois pontos polêmicos: um programa piloto que permite aos empregadores do setor sazonal enviar pedidos com 12 meses de antecedência, e sanções rigorosas de até €50.000, além de uma proibição de três anos para empresas flagradas usando ofertas de emprego fraudulentas. As entidades empresariais dos setores agrícola e da construção apoiam as penalidades mais duras, argumentando que intermediários fraudulentos elevaram os preços no mercado negro das cotas, mas alertam que os prazos mais longos podem comprometer o planejamento de pessoal em um cenário econômico instável.
Se o comitê aprovar o projeto na tarde de terça-feira, o texto seguirá para votação de confiança no plenário já na quinta-feira. Equipes multinacionais de RH com operações na Itália acompanham o cronograma de perto; sem a conversão a tempo, todos os nulla osta emitidos desde 3 de outubro perderiam validade, obrigando os empregadores a reiniciar os processos e colocando em risco as datas de início em janeiro para colaboradores-chave.
Dica prática: empresas que já obtiveram o nulla osta sob o novo decreto devem se preparar para emitir confirmações formais de emprego imediatamente após a aprovação no Senado, para evitar gargalos de última hora nos consulados durante o período de Natal.