
Uma das reformas migratórias suíças mais abrangentes do ano entrou em vigor discretamente em 1º de dezembro de 2025. Os portadores do status especial de proteção ‘S’ — criado em março de 2022 para pessoas que fugiram da guerra na Ucrânia — não precisam mais obter uma autorização de trabalho cantonal separada antes de começar a trabalhar. Agora, os empregadores apenas precisam enviar uma notificação rápida online pelo portal federal EasyGov ou diretamente à autoridade cantonal de mercado de trabalho.
Até então, o procedimento em duas etapas (primeiro a autorização de residência humanitária, depois o pedido de autorização de trabalho) gerava esperas de até três meses. Com cerca de 65 mil portadores do visto S atualmente no país e a escassez de mão de obra afetando setores como saúde, construção e TI, tanto grupos empresariais quanto ONGs de apoio a refugiados consideravam a burocracia um entrave. O Conselho Federal atendeu a essas demandas na revisão da portaria de 22 de outubro, e a mudança já está valendo em todo o território nacional.
Para os empregadores, o novo sistema é semelhante ao regime de notificação já usado para destacamentos de curto prazo da UE/EFTA: é necessário registrar os dados pessoais do funcionário, cargo, salário e data prevista de início online, com pelo menos um dia útil de antecedência. Não há necessidade de teste de mercado de trabalho, revisão salarial ou avaliação de competências, o que reduz drasticamente a burocracia e o tempo de integração.
A reforma também traz garantias. As autoridades cantonais ainda podem intervir se os salários estiverem abaixo dos níveis de referência locais, e os portadores do visto S que dependem de assistência social podem ser obrigados a participar de programas de integração. Os primeiros relatos dos escritórios de emprego de Zurique e Vaud indicam que centenas de notificações foram registradas nas primeiras 24 horas.
Gestores de mobilidade global devem atualizar suas listas de integração, treinar recrutadores para usar a interface EasyGov e lembrar as equipes financeiras de que os portadores do visto S continuam sujeitos à retenção na fonte, a menos que e até que se qualifiquem para a tributação ordinária.
Até então, o procedimento em duas etapas (primeiro a autorização de residência humanitária, depois o pedido de autorização de trabalho) gerava esperas de até três meses. Com cerca de 65 mil portadores do visto S atualmente no país e a escassez de mão de obra afetando setores como saúde, construção e TI, tanto grupos empresariais quanto ONGs de apoio a refugiados consideravam a burocracia um entrave. O Conselho Federal atendeu a essas demandas na revisão da portaria de 22 de outubro, e a mudança já está valendo em todo o território nacional.
Para os empregadores, o novo sistema é semelhante ao regime de notificação já usado para destacamentos de curto prazo da UE/EFTA: é necessário registrar os dados pessoais do funcionário, cargo, salário e data prevista de início online, com pelo menos um dia útil de antecedência. Não há necessidade de teste de mercado de trabalho, revisão salarial ou avaliação de competências, o que reduz drasticamente a burocracia e o tempo de integração.
A reforma também traz garantias. As autoridades cantonais ainda podem intervir se os salários estiverem abaixo dos níveis de referência locais, e os portadores do visto S que dependem de assistência social podem ser obrigados a participar de programas de integração. Os primeiros relatos dos escritórios de emprego de Zurique e Vaud indicam que centenas de notificações foram registradas nas primeiras 24 horas.
Gestores de mobilidade global devem atualizar suas listas de integração, treinar recrutadores para usar a interface EasyGov e lembrar as equipes financeiras de que os portadores do visto S continuam sujeitos à retenção na fonte, a menos que e até que se qualifiquem para a tributação ordinária.
Fonte: VisaHQ / IamExpat
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