
O Boletim Oficial do Estado (BOE) da Espanha, de 5 de março de 2026, publicou a Portaria ISM/164/2026, que estabelece o novo Registro Eletrônico de Colaboradores de Estrangeiros. Esse registro permitirá que organizações sindicais autorizadas e ONGs com pelo menos três anos de atuação legal na Espanha apresentem eletronicamente pedidos de autorização de residência e trabalho em nome de estrangeiros. Ao ampliar quem pode representar legalmente os migrantes perante a administração, o governo espera aliviar os atrasos crônicos que afetam os Escritórios de Estrangeiros desde o aumento no volume de pedidos em 2024.
Segundo as novas regras, entidades que cumpram os padrões de governança e proteção de dados poderão solicitar online o credenciamento junto à Direção-Geral de Gestão Migratória. Após a aprovação, seus colaboradores autorizados poderão enviar e acompanhar processos pela plataforma comum de administração eletrônica da Espanha, dispensando a necessidade de comparecimento presencial do estrangeiro.
O Ministério da Inclusão, Segurança Social e Migração afirma que a medida está totalmente alinhada com a reforma de 2024 do Regulamento de Imigração espanhol (RD 1155/2024) e com a Lei 39/2015 sobre administração eletrônica. Para empresas que transferem funcionários para a Espanha, o registro deve significar maior agilidade na marcação de atendimentos e menos obstáculos relacionados a procurações — especialmente importante com a aproximação do programa extraordinário de regularização previsto para abril.
ONGs especializadas em casos humanitários ou de refugiados também terão um canal simplificado para apresentar pedidos em nome de grupos vulneráveis. É importante destacar que os direitos de representação individual permanecem inalterados, permitindo que os próprios estrangeiros façam os pedidos ou o façam por meio de advogados.
Na prática, gestores de mobilidade devem atualizar seus modelos de procuração e verificar se seus fornecedores de realocação pretendem obter o status de colaborador. A portaria entrou em vigor em 6 de março de 2026, um dia após a publicação, e o ministério lançará o formulário de inscrição online ainda este mês. As penalidades para envio eletrônico não autorizado variam de advertências à exclusão do registro e multas administrativas.
A médio prazo, espera-se que o registro reduza o tempo médio de processamento dos primeiros pedidos de autorização de residência dos atuais 71 dias para menos de 45 dias, meta prevista em lei, aliviando um dos principais gargalos para transferências internacionais.
Segundo as novas regras, entidades que cumpram os padrões de governança e proteção de dados poderão solicitar online o credenciamento junto à Direção-Geral de Gestão Migratória. Após a aprovação, seus colaboradores autorizados poderão enviar e acompanhar processos pela plataforma comum de administração eletrônica da Espanha, dispensando a necessidade de comparecimento presencial do estrangeiro.
O Ministério da Inclusão, Segurança Social e Migração afirma que a medida está totalmente alinhada com a reforma de 2024 do Regulamento de Imigração espanhol (RD 1155/2024) e com a Lei 39/2015 sobre administração eletrônica. Para empresas que transferem funcionários para a Espanha, o registro deve significar maior agilidade na marcação de atendimentos e menos obstáculos relacionados a procurações — especialmente importante com a aproximação do programa extraordinário de regularização previsto para abril.
ONGs especializadas em casos humanitários ou de refugiados também terão um canal simplificado para apresentar pedidos em nome de grupos vulneráveis. É importante destacar que os direitos de representação individual permanecem inalterados, permitindo que os próprios estrangeiros façam os pedidos ou o façam por meio de advogados.
Na prática, gestores de mobilidade devem atualizar seus modelos de procuração e verificar se seus fornecedores de realocação pretendem obter o status de colaborador. A portaria entrou em vigor em 6 de março de 2026, um dia após a publicação, e o ministério lançará o formulário de inscrição online ainda este mês. As penalidades para envio eletrônico não autorizado variam de advertências à exclusão do registro e multas administrativas.
A médio prazo, espera-se que o registro reduza o tempo médio de processamento dos primeiros pedidos de autorização de residência dos atuais 71 dias para menos de 45 dias, meta prevista em lei, aliviando um dos principais gargalos para transferências internacionais.
Fonte: Boletín Oficial del Estado
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