
Nas primeiras horas de 7 de março de 2026, a presidência do Brasil publicou o Decreto 12.864, ratificando formalmente o acordo de isenção de visto de longa data com a União Europeia e, pela primeira vez, incorporando o limite de 90 dias em qualquer período de 180 dias na legislação brasileira. A medida, confirmada por Bruxelas no mesmo dia, traz clareza textual, mas não altera a rotina de viagens para turistas ou executivos brasileiros, que já desfrutam de acesso sem visto ao espaço Schengen desde 2004.
Por que essa formalidade é importante? Primeiro, ela garante reciprocidade justamente quando a Europa se prepara para lançar o Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) no terceiro trimestre de 2026. Pelo decreto, cidadãos da UE que visitarem o Brasil estarão sujeitos ao mesmo limite de 90 dias, dando a Brasília uma vantagem caso os países do espaço Schengen endureçam as regras após a implementação do ETIAS. Segundo, a codificação reduz o risco de que permanências além do permitido sejam tratadas de forma diferente sob as leis da UE e do Brasil, uma área cinzenta que tem complicado o cálculo da presença fiscal para profissionais com mobilidade global.
Equipes de mobilidade global devem, portanto, auditar os dias de permanência dos funcionários europeus no Brasil em paralelo com o controle do espaço Schengen. Fornecedores de folha de pagamento alertam que a aplicação desigual da regra 90/180 pode expor empregadores a responsabilidades inesperadas de seguridade social, especialmente quando funcionários alemães ou franceses combinam várias visitas curtas em padrões rotativos prolongados.
Para os viajantes brasileiros, a regra principal permanece: estadias superiores a 90 dias ainda exigem visto nacional de longa duração (Categoria D) emitido pelo país de destino. O que muda é a base legal. Advogados de imigração afirmam que o decreto fortalecerá recursos contra carimbos de entrada inconsistentes em aeroportos europeus menores e fornecerá uma base legal para contestar recusas de embarque impostas por companhias aéreas com base na “regra Schengen”.
Olhando para o futuro, a atenção se volta para o ETIAS. Embora a taxa de €7 para a autorização de viagem seja baixa, gestores de viagens devem integrar alertas de registro nas ferramentas de reserva antes do lançamento inicial do sistema — previsto para outubro de 2026. Companhias aéreas que não verificarem as aprovações do ETIAS poderão ser multadas em até €5.000 por passageiro, conforme o Regulamento da UE 2018/1240.
O Ministério das Relações Exteriores do Brasil saudou o decreto como uma “organização regulatória que oferece segurança para cidadãos e empresas dos dois lados do Atlântico”. As Câmaras de Comércio Europeias em São Paulo reforçaram o posicionamento, destacando que regras mais claras beneficiam as 5.400 empresas de capital europeu que empregam mais de 900 mil pessoas no Brasil.
Por que essa formalidade é importante? Primeiro, ela garante reciprocidade justamente quando a Europa se prepara para lançar o Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) no terceiro trimestre de 2026. Pelo decreto, cidadãos da UE que visitarem o Brasil estarão sujeitos ao mesmo limite de 90 dias, dando a Brasília uma vantagem caso os países do espaço Schengen endureçam as regras após a implementação do ETIAS. Segundo, a codificação reduz o risco de que permanências além do permitido sejam tratadas de forma diferente sob as leis da UE e do Brasil, uma área cinzenta que tem complicado o cálculo da presença fiscal para profissionais com mobilidade global.
Equipes de mobilidade global devem, portanto, auditar os dias de permanência dos funcionários europeus no Brasil em paralelo com o controle do espaço Schengen. Fornecedores de folha de pagamento alertam que a aplicação desigual da regra 90/180 pode expor empregadores a responsabilidades inesperadas de seguridade social, especialmente quando funcionários alemães ou franceses combinam várias visitas curtas em padrões rotativos prolongados.
Para os viajantes brasileiros, a regra principal permanece: estadias superiores a 90 dias ainda exigem visto nacional de longa duração (Categoria D) emitido pelo país de destino. O que muda é a base legal. Advogados de imigração afirmam que o decreto fortalecerá recursos contra carimbos de entrada inconsistentes em aeroportos europeus menores e fornecerá uma base legal para contestar recusas de embarque impostas por companhias aéreas com base na “regra Schengen”.
Olhando para o futuro, a atenção se volta para o ETIAS. Embora a taxa de €7 para a autorização de viagem seja baixa, gestores de viagens devem integrar alertas de registro nas ferramentas de reserva antes do lançamento inicial do sistema — previsto para outubro de 2026. Companhias aéreas que não verificarem as aprovações do ETIAS poderão ser multadas em até €5.000 por passageiro, conforme o Regulamento da UE 2018/1240.
O Ministério das Relações Exteriores do Brasil saudou o decreto como uma “organização regulatória que oferece segurança para cidadãos e empresas dos dois lados do Atlântico”. As Câmaras de Comércio Europeias em São Paulo reforçaram o posicionamento, destacando que regras mais claras beneficiam as 5.400 empresas de capital europeu que empregam mais de 900 mil pessoas no Brasil.