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França esclarece regras de acesso ao trabalho e ajusta Cartão Azul da UE em novo decreto

mai. 6, 2026
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França esclarece regras de acesso ao trabalho e ajusta Cartão Azul da UE em novo decreto
Um decreto publicado em 5 de maio (nº 2026-308 de 24 de abril de 2026) reformula as regras para o registro de estrangeiros não pertencentes à UE como candidatos a emprego e atualiza as condições para obtenção do equivalente francês do Cartão Azul da UE. A partir de agora, os estrangeiros devem apresentar uma autorização de residência válida que autorize explicitamente o trabalho antes de se registrarem no Pôle Emploi; documentos vinculados à obrigação de residir fora da França não serão mais aceitos. O decreto também uniformiza os motivos para exclusão do registro de desemprego quando a autorização expira ou é retirada. Para profissionais altamente qualificados, o texto amplia a mobilidade intra-UE: portadores do Cartão Azul emitido por outro Estado-membro podem trabalhar na França por até 90 dias em um período de 180 dias sem necessidade de autorização de trabalho adicional, desde que o empregador informe previamente as autoridades trabalhistas. O decreto ainda simplifica o caminho para obtenção do cartão de residência “Talent – Cartão Azul da UE” com validade de quatro anos, quando o candidato comprovar três anos de experiência em uma ocupação em déficit. As equipes de RH e mobilidade devem estar atentas à entrada em vigor imediata (6 de maio), o que reduz o prazo para registros pendentes que dependem de autorizações prestes a expirar. Multinacionais que recrutam engenheiros ou especialistas em TI em regime transfronteiriço podem aproveitar a regra de trabalho de curta duração para acelerar a implementação de projetos enquanto as transferências do Cartão Azul são processadas. Consultores jurídicos destacam que as mudanças aproximam a prática francesa da nova Diretiva do Cartão Azul da UE (UE) 2021/1883, que todos os Estados-membros devem transpor até novembro de 2026.
Fonte: Le Mag Juridique

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