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DHS Propõe Substituir “Duração do Status” por Limite de 4 Anos para Portadores dos Vistos F-1, J-1 e I

mai. 8, 2026
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DHS Propõe Substituir “Duração do Status” por Limite de 4 Anos para Portadores dos Vistos F-1, J-1 e I
Em uma mudança significativa para o ensino superior e os programas de intercâmbio dos EUA, o Departamento de Segurança Interna (DHS) enviou uma regra final para o Escritório de Gestão e Orçamento da Casa Branca que extingue o sistema tradicional de “duração do status” (D/S). Sob o D/S, a maioria dos estudantes F-1, visitantes de intercâmbio J-1 e profissionais da mídia estrangeira (visto I) eram admitidos pelo período do programa, sem uma data fixa de término. A nova regra concederia um registro I-94 vinculado à data de término do programa indicada no Formulário I-20 ou DS-2019, nunca ultrapassando quatro anos. Quem precisar de mais tempo terá que apresentar o Formulário I-539, passar por coleta biométrica e comprovar progresso contínuo no programa — um ônus administrativo que universidades, patrocinadores de pesquisa e empregadores da mídia afirmam que aumentará custos e riscos legais.

O DHS também reduziria o período de carência para estudantes F-1 após a formatura de 60 para 30 dias, facilitando a perda do status legal e a acumulação de presença ilegal, o que pode resultar em proibições de reentrada de três a dez anos. Universidades alertam que a mudança pode prejudicar a competitividade dos EUA. Oficiais de conformidade ligados à NAFSA destacam que milhares de estudantes se formam com atraso, mudam de curso ou precisam de extensões para treinamento prático curricular, situações que o D/S acomodava facilmente, mas que agora exigirão processos caros e longos. Escritórios de imigração corporativos como Fragomen acrescentam que o encurtamento do tempo para presença ilegal pode comprometer empregos STEM-OPT e ameaçar os fluxos globais de talentos.

DHS Propõe Substituir “Duração do Status” por Limite de 4 Anos para Portadores dos Vistos F-1, J-1 e I


Do ponto de vista do DHS, a proposta reforça a “integridade do programa e a segurança nacional” ao exigir revisões repetidas. A agência argumenta que datas fixas alinham a admissão de estudantes ao restante do sistema de não-imigrantes e oferecem gatilhos de fiscalização mais claros. O texto final será publicado no Federal Register após a revisão do OMB, iniciando uma contagem regressiva de 30 a 60 dias para implementação. Até lá, o D/S permanece vigente, mas escolas e empresas já orientam estudantes internacionais a se prepararem financeiramente e em termos de cronograma para extensões e coletas biométricas mais frequentes.

Se implementada, a regra transformará o aconselhamento diário a estudantes internacionais. Orientadores acadêmicos terão que monitorar milhares de expirações rígidas do I-94, se preparar com antecedência para processos de cap-gap e OPT, e alertar os alunos sobre os riscos migratórios de disciplinas eletivas ou duplas graduações que estendam a conclusão além do limite de quatro anos. Empregadores enfrentarão mais reverificações I-9, já que a autorização de trabalho passará a estar vinculada a períodos de admissão mais curtos, enquanto os próprios estudantes terão que equilibrar estudos, finanças e um relógio migratório apertado, algo não visto desde a criação do sistema D/S em 1994.
Fonte: VisaVerge

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