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Atualização da Publicação de Informação Aeronáutica esclarece viagem sem passaporte dentro da Área Comum de Viagem

mai. 15, 2026
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Atualização da Publicação de Informação Aeronáutica esclarece viagem sem passaporte dentro da Área Comum de Viagem
A Emenda AIRAC 005/26 da Autoridade de Aviação Irlandesa, que entrou em vigor em 14 de maio de 2026, traz a primeira reformulação completa da Seção GEN 1.3 (Entrada, Trânsito e Partida de Passageiros e Tripulação) em quase uma década. Embora seja um documento técnico voltado principalmente para pilotos, as mudanças têm implicações práticas para companhias aéreas, viajantes a negócios e gestores de mobilidade corporativa.

O destaque vai para o parágrafo 2.1.2, que agora deixa mais claro do que nas versões anteriores que cidadãos da Irlanda ou do Reino Unido que viajam exclusivamente dentro da Área Comum de Viagem (CTA) não precisam portar passaporte para fins de imigração. As companhias aéreas ainda podem exigir um documento de identificação com foto, mas os agentes de imigração não solicitarão documentos de viagem em voos dentro da CTA. Essa clarificação surge após um aumento nos relatos anedóticos de verificações temporárias de passaportes em trechos domésticos operados por parceiros estrangeiros em wet-lease.

Atualização da Publicação de Informação Aeronáutica esclarece viagem sem passaporte dentro da Área Comum de Viagem


O AIP revisado também consolida as listas de isenção de visto, alinhando-as ao mais recente Instrumento Estatutário 473/2014, e reafirma os requisitos de visto de trânsito para nacionalidades de alto risco. Um novo anexo de saúde pública incorpora as disposições pandêmicas às regulamentações permanentes de doenças infecciosas, dando às autoridades base legal para impor declarações de saúde ou ordens de quarentena sem necessidade de nova legislação.

As companhias aéreas foram instruídas a atualizar seus bancos de dados Timatic até 28 de maio, e as empresas de gestão de viagens estão orientando seus clientes a revisar as políticas de identificação para funcionários que se deslocam entre Dublin, Belfast, Londres e aeroportos regionais do Reino Unido. Os empregadores devem observar que funcionários não pertencentes ao EEE ainda precisam portar passaportes ou cartões GNIB/IRP mesmo em trechos dentro da CTA.

Do ponto de vista político, o documento reforça o compromisso do Governo em preservar a livre circulação transfronteiriça, apesar das tensões mais amplas entre UE e Reino Unido. Com a retomada das viagens a negócios, a clarificação deve reduzir disputas nos portões de embarque e acelerar o processamento de chegadas nos aeroportos irlandeses.
Fonte: Irish Aviation Authority – eAIP GEN 1.3 (effective 14 May 2026)

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